Uma decisão da Justiça determinou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) matricule uma estudante no curso de Medicina após ela ser reprovada por cotas. Em 2020, a aluna não foi reconhecida como parda pela banca de heteroidentificação da universidade e não pôde se matricular no curso. Cinco anos depois, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou o procedimento ilegal, determinando a matrícula de Fabiana da Silva Viana.
A banca de heteroidentificação é responsável por analisar as características fenotípicas dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas. Os examinadores, que devem ter algum tipo de letramento racial, avaliam as características fenotípicas dos candidatos, como o tom de pele, textura do cabelo, formato do nariz e da boca. É observado se a aparência é aquela comum a sofrer discriminação por cor/raça ou etnia.
Ao ser submetida à análise, Fabiana da Silva Viana não foi considerada parda e, por isso, perdeu o direito de se matricular em uma das vagas destinadas aos candidatos cotistas. “A candidata não apresenta traços fenotípicos que a identificam como sendo uma pessoa negra na sociedade brasileira”, pontuou o resultado da análise. O termo “negra” abrange as pessoas que se autodeclaram como pretas e pardas – como é o caso da estudante.
Fabiana recorreu e, em 2023, uma decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia determinou que fosse realizada uma nova análise da banca. A juíza Tannielle Ellen Nascimento de Macêdo ressaltou que o resultado deveria indicar os traços que sejam considerados incompatíveis com a autodeclaração. Porém, o Tribunal Regional Federal reformou a sentença inicial e considerou a banca que avaliou a candidata ilegal.
A informação foi divulgada pelo próprio tribunal nesta segunda-feira (26). Na decisão, o desembargador Newton Ramos considerou que as bancas devem ter abordagem “mais cautelosa”. “A atuação das comissões de heteroidentificação deve ser legítima, mas subsidiária à autodeclaração, funcionando como mecanismo de verificação voltado à prevenção de fraudes, e não como instrumento de reinterpretação da identidade racial dos candidatos”, pontuou.
Correio da Bahia

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
