Um ano e dois meses após se recusar a remover um cadáver de uma cena de crime em Ubaitaba, no sul da Bahia, o perito técnico Diego Messias foi surpreendido.
Neste mês, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Bahia a instauração de um procedimento administrativo para investigar a conduta do servidor. Diego Messias, 42, que é perito há 18 anos, defende que o trabalho não é sua atribuição.
Em agosto do ano passado, os policiais civis da região sul estavam sobrecarregados. Auxiliares terceirizados de necropsia e transporte estavam com atividades paralisadas em protesto aos atrasos salariais.
Foi nesse contexto que o perito técnico Diego Messias, que estava a caminho de uma ocorrência, foi orientado a remover um cadáver em Ubaitaba. A ordem partiu da coordenação da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica (CRPT) de Ilhéus.
“Eu estava acompanhando uma perícia quando o coordenador me ligou solicitando que eu pegasse uma outra viatura, do tipo rabecão, e fizesse a remoção em uma cidade vizinha. Eu informei que não iria porque, além de não ser minha função, eu não poderia furar o bloqueio de outra classe [trabalhador], que estava em paralisação”, conta Diego, que é secretário de formação sindical do Sindicato de Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) e professor universitário.
O coordenador da unidade disse, na ocasião, que tomaria as medidas cabíveis contra a recusa do servidor, enquanto a equipe de Itabuna foi realizar o serviço em Ubaitaba. A sanção só veio mais de um ano depois, em formato de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).
A publicação foi realizada no Diário Oficial no dia 3 de outubro, assinada pelo titular da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner.
Para Diego Messias, o processo de investigação coloca em risco a categoria. “Ele abre um PAD de uma forma grotesca, colocando toda a classe em risco, no sentido de me punir por eu ter me negado a fazer algo que não é minha função, é uma injustiça”, critica o perito técnico. O servidor questiona ainda a demora para a instauração do procedimento administrativo, que acontece antes de uma promoção extraordinária para a categoria prevista para os próximos, de acordo com o sindicato que representa a categoria.
O que diz o DPT
Questionado sobre a instauração do procedimento contra Diego Messias, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) informou que apura possível conduta irregular e insubordinação do servidor, considerando a Lei Orgânica da Polícia Civil. De fato, o artigo 53 da legislação que rege o trabalhos dos policiais civis diz que é função dos peritos técnios “dirigir viatura do DPT em missão de natureza policial”, além de “executar tarefas de apoio à realização de perícias de infração penal e de laboratório”.
O perito técnico alvo da investigação e o sindicato defendem, por outro lado, que a remoção de cadáver é atribuição de outros servidores. “A lei prevê a condução de viatura em missão policial para os peritos técnicos. Mas remoção de cadáver, não. Até porque a remoção é executada por outros servidores, como auxiliares de necropsia e motoristas do rabecão”, rebate Diego Messias.
Fazer parte dos deveres dos peritos técnicos preparar cadáveres para necropsia, realizar confronto e classificação impressões papilares, realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia, entre outras atribuições. O DPT não respondeu o que levou a instauração do PAD um ano e dois meses após o episódio.
Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia repudiou o procedimento instaurado contra o perito. “A tentativa de instaurar procedimento disciplinar contra o perito e dirigente sindical, sem base legal, caracteriza-se injustiça e pode configurar abuso de autoridade, nos termos do artigo 27 da Lei nº 13.869/20”, afirma a entidade.
Nota da Polícia Civil da Bahia sobre o caso
“O Departamento de Polícia Técnica informa que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível conduta irregular e insubordinação do servidor, considerando que a Lei Orgânica da Polícia Civil, nº 11.370/2009, no art. 53 iten XXII estabelece que “dirigir viatura do Departamento de Polícia Técnica em missão de natureza policial” é atribuição do Perito Técnico, bem como, “executar tarefas de apoio à realização de perícias de infração penal e de laboratório”, conforme estabelecido no mesmo artigo item II. Ressaltamos que atuação sindical é constitucionalmente protegida (art. 8º da CF/88), porém não é absoluta e não autoriza o incentivo à ilegalidade ou à insubordinação administrativa”.
Correio24horas

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
