O Supremo Tribunal Fededal (STF) publicou, nesta quarta-feira, 22, o acordão com a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma da Corte condenou o liberal, em 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. O placar da condenação de Bolsonaro na turma foi de 4 votos a 1 — o único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux.
Na prática, a publicação formaliza o resultado do julgamento. A partir de agora, a defesa do ex-presidente que está em prisão domiciliar tem cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração.
O recurso é reservado para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença. Nesse caso, a discussão não vai para o plenário, mas para a turma que julgou o caso.
A expectativa é para um eventual cumprimento de pena em regime fechado por Bolsonaro. No entanto, ele só se dariam após do esgotamento dos embargos os ministros da corte preveem que isso ocorra ainda em 2025.
Embargos infrigentes
Outro tipo de recurso cabível, apenas quando há voto divergente a favor do réu, são os embargos infringentes. Nesse caso, ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
No entanto, apesar de Fux ter apresentado voto divergente favorável a Bolsonaro, não se trata de um trâmite garantido. Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites adicionais ao uso desse tipo de questionamento.
Caso a corte siga o mesmo entendimento de um precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a ser admitida.
jornal Atarde

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
