O Banco Itaú/Unibanco foi condenado a indenizar um aposentado após fazer cobranças indevidas na conta dele ao longo de 13 anos. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Carapicuíba, considerou que seguros foram cobrados sem a contratação do cliente.
Os descontos mensais indevidos foram identificados pelo próprio correntista. O aposentado narra na ação que usa sua conta corrente no Itaú para receber seu benefício previdenciário, única fonte de renda mensal.
Ao verificar os extratos bancários de forma detalhada constatou que, desde o ano de 2013, vêm sendo realizados deduções em sua conta sob a rubrica de seguro bancário ou nomenclaturas assemelhadas, sem que tenha solicitado, assinado ou concordado com qualquer adesão a tal serviço.
O aposentado informa na ação ter tentado solucionar o problema por via administrativa, perante o SAC e a Ouvidoria, sem obter êxito. O homem apontou que o somatório dos descontos indevidos alcança o montante de R$ 5.965,71 e pediu que o banco pare com as cobranças.
Pediu ainda a condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro, totalizando R$ 11.931,42.
Alegações do Itaú e condenação
A Justiça de São Paulo considerou na decisão que, diante da alegação de inexistência de contratação por parte do consumidor, cabia à instituição financeira demonstrar a regularidade jurídica dos lançamentos efetuados.
O Itaú alegou no processo a regularidade da contratação do seguro e a legalidade dos descontos. Argumentou que a cobrança de seguro pressupõe a cobertura de riscos contratados e que o autor se beneficiou disso ao longo de todo o período.
Ressaltou ainda que a realização de pagamentos e descontos reiterados por mais de 10 anos, sem qualquer oposição contemporânea do correntista, evidencia a aceitação tácita e a ciência sobre o produto.
No entanto, o aposentado rebateu os argumentos do banco, que não conseguiu apresentar prova da contratação.
“Verifica-se que o banco réu não apresentou nenhum documento mínimo apto a conferir credibilidade e regularidade aos descontos realizados. Não foi juntada apólice assinada, proposta de adesão, termo de contratação digital mediante assinatura eletrônica ou biometria, gravação de atendimento telefônico ou qualquer outra prova hábil a demonstrar a manifestação de vontade, o consentimento e a anuência prévia e expressa do autor em relação ao seguro cobrado” afirmou a juíza da ação, Leila Mussa.
“Falha grave”
Assim, a justiça condenou o Itaú a devolver os valores cobrados em dobro, devido previsão do Código de Defesa do Consumidor.
“No presente caso, não há que se falar em engano justificável. A conduta do banco réu de efetuar descontos automáticos por mais de uma década na conta de benefício previdenciário de um consumidor, sem possuir qualquer lastro contratual escrito ou digital arquivado, demonstra falha grave que afasta a incidência de erro escusável”, decidiu a magistrada.
Para a Justiça, a “mera alegação de que as cobranças foram mantidas por anos
Metrópoles

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
