Corregedor do TSE suspende preliminarmente ordem de Marques e libera canal ‘Exército do Lula

Foto: Luiz Roberto/TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu no domingo (11) a ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e reabilitou o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A nova decisão é preliminar e deverá ser discutida pelo plenário do TSE.

“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, justificou Cueva.

Apesar da decisão de manter o funcionamento do canal, Cueva determinou que não será permitido a vinculação de conteúdos falsos que já foram analisados pelo TSE e, em caso de descumprimento, poderá suspender novamente a página.

“Os responsáveis pelo canal se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida por esta Corte, especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, disse o ministro.

Na manhã de domingo, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”. Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, Nunes Marques afirmou que o canal deveria ser suspenso porque há “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”. Cueva, que também é o relator do caso, disse que vê com “preocupação” a interferência do presidente do tribunal em um processo no qual não participa.

“Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, justificou.

O relator ainda apontou que a defesa de Flávio Bolsonaro não tinha apresentado provas para o pedido de suspensão do canal no pedido inicial e, após a primeira decisão proferida por ele, os advogados fizeram um apelo à presidência do Tribunal enviando todo o conteúdo que justificaria a solicitação.

“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, disse.

“A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade. Trata-se de restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, com efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão”, afirmou. G1

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