A coluna Daniel Nascimento descobriu, com exclusividade, que o ator José Mayer fechou um acordo de R$ 22 mil para encerrar uma ação trabalhista movida por seu ex-funcionário doméstico, que o acusou de irregularidades no pagamento de salários e no cumprimento de direitos trabalhistas.
O processo tramitou na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e tinha valor inicial de R$ 58.042,52.
A ação foi apresentada por Valdeir Ribeiro, que trabalhou para o artista entre agosto de 2011 e janeiro de 2026, em sua residência na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio de Janeiro.
Segundo o ex-funcionário, José Mayer teria burlado as leis trabalhistas ao realizar pagamentos salariais por fora, sem que os valores integrais fossem registrados em sua carteira de trabalho. A prática, conforme alegado na petição inicial, teria provocado diferenças nos recolhimentos do FGTS, nas contribuições previdenciárias e no cálculo das verbas rescisórias.
Uma das principais acusações apresentadas pelo ex-funcionário diz respeito às férias. Segundo a ação, embora recebesse os valores correspondentes ao benefício, ele era impedido de usufruir dos dias de descanso e precisava continuar comparecendo ao trabalho.
O trabalhador afirma que a situação se repetiu durante todo o vínculo empregatício, que durou mais de 14 anos.
Apesar de relatar que a prática ocorria desde sua contratação, em 2011, o ex-empregado cobrou judicialmente apenas quatro períodos de férias, referentes aos anos de 2021 a 2025, totalizando R$ 16.533,33.
O recorte é compatível com as regras de prescrição trabalhista, que, em geral, limitam a cobrança de créditos aos últimos cinco anos. A petição, no entanto, não esclarece expressamente se essa foi a razão para a delimitação dos períodos cobrados.
Sobre os valores pagos por fora, de acordo com a ação, em 2025, o ex-funcionário recebia R$ 3.107 mensais, enquanto o salário registrado em sua carteira de trabalho era de aproximadamente R$ 1,6 mil. Para sustentar a acusação, o trabalhador anexou extratos bancários e apontou transferências realizadas pelo empregador. Uma delas, segundo a petição, foi de R$ 7.250,71, em 31 de dezembro de 2025.
O trabalhador também alegou que José Mayer não entregava regularmente os contracheques, o que teria dificultado a conferência dos valores pagos e dos recolhimentos obrigatórios.
Na ação, Valdeir afirmou que cumpria jornada das 7h30 às 16h30, com uma hora de intervalo para alimentação. Ele também questionou os valores recebidos após o encerramento do contrato, sustentando que o cálculo da rescisão considerou um salário inferior à remuneração efetivamente paga.
Além das férias, o ex-funcionário solicitou diferenças de aviso-prévio, 13º salário, FGTS, multa rescisória de 40% e seguro-desemprego, além da aplicação de multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acordo de R$ 22 mil encerra disputa
O processo teve um desfecho a pouco mais de um mês, quando José Mayer e o ex-funcionário compareceram pessoalmente a uma audiência conduzida pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.
Na ocasião, as partes chegaram a um acordo, e o ator se comprometeu a pagar R$ 22 mil para encerrar a disputa trabalhista. O valor foi dividido em três parcelas: R$ 7.333,34, com vencimento em 24 de agosto; R$ 7.333,33, em 24 de setembro; e o último R$ 7.333,33, com pagamento previsto para 26 de outubro de 2026.
A conciliação foi homologada pela magistrada, que estabeleceu multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento, além do vencimento antecipado das parcelas restantes.
Conforme a ata da audiência, os R$ 22 mil foram classificados integralmente como indenização referente a férias acrescidas do terço constitucional. Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados na ação e do contrato de trabalho mantido com o ator.
O acordo encerrou a discussão judicial sem que houvesse uma sentença reconhecendo as irregularidades alegadas pelo ex-funcionário. Por outro lado, a coluna também não identificou, na ata da audiência, qualquer cláusula expressa em que José Mayer afastasse o reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelas acusações apresentadas pelo trabalhador.
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O Dia

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
