Exclusivo! José Mayer faz acordo de R$ 22 mil após acusações de ex-funcionário

Empregado doméstico que trabalhou por mais de 14 anos acusou o ator de burlar direitos trabalhistas e de impedi-lo de descansar durante as férias

Foto- Reprodução

A coluna Daniel Nascimento descobriu, com exclusividade, que o ator José Mayer fechou um acordo de R$ 22 mil para encerrar uma ação trabalhista movida por seu ex-funcionário doméstico, que o acusou de irregularidades no pagamento de salários e no cumprimento de direitos trabalhistas.

O processo tramitou na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e tinha valor inicial de R$ 58.042,52.

A ação foi apresentada por Valdeir Ribeiro, que trabalhou para o artista entre agosto de 2011 e janeiro de 2026, em sua residência na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio de Janeiro.

Segundo o ex-funcionário, José Mayer teria burlado as leis trabalhistas ao realizar pagamentos salariais por fora, sem que os valores integrais fossem registrados em sua carteira de trabalho. A prática, conforme alegado na petição inicial, teria provocado diferenças nos recolhimentos do FGTS, nas contribuições previdenciárias e no cálculo das verbas rescisórias.

Uma das principais acusações apresentadas pelo ex-funcionário diz respeito às férias. Segundo a ação, embora recebesse os valores correspondentes ao benefício, ele era impedido de usufruir dos dias de descanso e precisava continuar comparecendo ao trabalho.

O trabalhador afirma que a situação se repetiu durante todo o vínculo empregatício, que durou mais de 14 anos.

Apesar de relatar que a prática ocorria desde sua contratação, em 2011, o ex-empregado cobrou judicialmente apenas quatro períodos de férias, referentes aos anos de 2021 a 2025, totalizando R$ 16.533,33.

O recorte é compatível com as regras de prescrição trabalhista, que, em geral, limitam a cobrança de créditos aos últimos cinco anos. A petição, no entanto, não esclarece expressamente se essa foi a razão para a delimitação dos períodos cobrados.

Sobre os valores pagos por fora, de acordo com a ação, em 2025, o ex-funcionário recebia R$ 3.107 mensais, enquanto o salário registrado em sua carteira de trabalho era de aproximadamente R$ 1,6 mil. Para sustentar a acusação, o trabalhador anexou extratos bancários e apontou transferências realizadas pelo empregador. Uma delas, segundo a petição, foi de R$ 7.250,71, em 31 de dezembro de 2025.

O trabalhador também alegou que José Mayer não entregava regularmente os contracheques, o que teria dificultado a conferência dos valores pagos e dos recolhimentos obrigatórios.

Na ação, Valdeir afirmou que cumpria jornada das 7h30 às 16h30, com uma hora de intervalo para alimentação. Ele também questionou os valores recebidos após o encerramento do contrato, sustentando que o cálculo da rescisão considerou um salário inferior à remuneração efetivamente paga.

Além das férias, o ex-funcionário solicitou diferenças de aviso-prévio, 13º salário, FGTS, multa rescisória de 40% e seguro-desemprego, além da aplicação de multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acordo de R$ 22 mil encerra disputa
O processo teve um desfecho a pouco mais de um mês, quando José Mayer e o ex-funcionário compareceram pessoalmente a uma audiência conduzida pela juíza Karen Pinzon Blaskoski.

Na ocasião, as partes chegaram a um acordo, e o ator se comprometeu a pagar R$ 22 mil para encerrar a disputa trabalhista. O valor foi dividido em três parcelas: R$ 7.333,34, com vencimento em 24 de agosto; R$ 7.333,33, em 24 de setembro; e o último R$ 7.333,33, com pagamento previsto para 26 de outubro de 2026.

A conciliação foi homologada pela magistrada, que estabeleceu multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de descumprimento, além do vencimento antecipado das parcelas restantes.

Conforme a ata da audiência, os R$ 22 mil foram classificados integralmente como indenização referente a férias acrescidas do terço constitucional. Em contrapartida, o trabalhador concedeu quitação dos pedidos apresentados na ação e do contrato de trabalho mantido com o ator.

O acordo encerrou a discussão judicial sem que houvesse uma sentença reconhecendo as irregularidades alegadas pelo ex-funcionário. Por outro lado, a coluna também não identificou, na ata da audiência, qualquer cláusula expressa em que José Mayer afastasse o reconhecimento de culpa ou de responsabilidade pelas acusações apresentadas pelo trabalhador.
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O Dia

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