Justiça condena filho de Vardo dos Fogos e empresas a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

A decisão também prevê multa de R$ 200 mil por descumprimento de determinações judiciais e proíbe atividades com explosivos controlados sem as licenças exigidas; processo aponta condições precárias de trabalho e armazenamento irregular de produtos químicos.

Foto- Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, e empresas ligadas à fabricação e à comercialização de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

A sentença foi proferida na última quarta-feira (21), pela Vara do Trabalho de Salvador, e determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de uma multa de R$ 200 mil pelo descumprimento de obrigações judiciais anteriores.

Justiça impõe restrições à fabricação e ao transporte de explosivos

A decisão judicial proibiu a fabricação, o fornecimento, a aquisição e o transporte de produtos explosivos controlados sem as licenças legalmente exigidas. A sentença também estabeleceu restrições à contratação de serviços externos que envolvam o manuseio desses materiais, conforme as condições determinadas pela Justiça.

De acordo com as informações do processo, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Itana Souza Pimentel, Railda Andrade Guedes Fróis e empresas ligadas ao setor mantinham atividades de produção e comercialização de fogos de artifício sem as autorizações necessárias.

A ação aponta que as atividades eram desenvolvidas em condições que colocavam em risco a saúde e a segurança de trabalhadores e clientes. Entre as empresas mencionadas no processo estão a Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. e a Fogos de Artifício São João.

Fiscalização apreendeu milhares de fogos e produtos químicos

Durante as investigações, as autoridades apreenderam grandes quantidades de fogos de artifício, incluindo 1.788 unidades de chuvinhas, 7 mil bombas nº 1, 414 vulcões e 3.380 traques.

Também foram encontrados galões contendo ácido nítrico e óxido de ferro armazenados sem as autorizações exigidas, segundo os registros do processo.

A sentença descreve ainda problemas nas condições de armazenamento dos materiais, ausência de sinalização adequada e falta de um plano de emergência, situações que ampliavam os riscos associados às atividades.

Processo aponta irregularidades nas condições de trabalho

Outro ponto destacado na ação diz respeito às condições enfrentadas pelos trabalhadores. Conforme os registros processuais, os funcionários não tinham carteira de trabalho assinada nem salário fixo. Também foram relatadas condições inadequadas nos locais utilizados para a fabricação dos produtos.

A condenação por danos morais coletivos e a multa estabelecida pela Justiça reforçam a gravidade das irregularidades apontadas no processo e as exigências impostas para impedir atividades com explosivos controlados fora das normas legais.

O caso chama a atenção para os riscos relacionados à fabricação clandestina de fogos de artifício e à necessidade de fiscalização rigorosa para proteger trabalhadores e a população.

Cidadedaspalmeirasnews.com.br

google news