Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a norma altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
EM ESPAÇO EXCLUSIVO — Segundo o texto, a partir de agora fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
PRESENÇA DE FARMACÊUTICO — A Lei nº 15.357 também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. O texto determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO — Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
CANAIS DIGITAIS E ENTREGAS — As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Bahia.Ba

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
