A Justiça do Maranhão condenou a empresa responsável pela contratação do cantor Gusttavo Lima a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos após anular um contrato de R$ 1,2 milhão para um show do cantor em São Luís, no Maranhão, em setembro de 2025.
A decisão, assinada na sexta-feira (9) e obtida pelo Metrópoles, apontou sobrepreço no cachê e irregularidades no pagamento antecipado pela apresentação realizada no aniversário de 413 anos da capital maranhense.
O contrato foi firmado pela Prefeitura de São Luís com a Balada Eventos e Produções Ltda., empresa responsável pelo artista. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, considerou que a contratação apresentou problemas tanto na comparação de preços quanto nas condições estabelecidas para quitar o valor.
Cachê foi R$ 300 mil mais caro
Um dos pontos centrais da decisão foi a diferença entre o valor pago em São Luís e o cobrado em outra cidade. Para a apresentação na capital maranhense, a prefeitura desembolsou R$ 1,2 milhão. Já em Petrolina (PE), a mesma empresa havia cobrado R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante o São João do município.
A pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura de São Luís foi considerada insuficiente pelo magistrado. O levantamento utilizou notas fiscais de eventos corporativos realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Os documentos foram apresentados pela própria empresa contratada.
A contratação em Petrolina, com valor inferior, não foi incluída na pesquisa utilizada pela prefeitura. A comparação levou o juiz a apontar um sobrepreço de R$ 300 mil no contrato de São Luís.
A sentença também mencionou os cachês de outros artistas que participaram da programação de aniversário da capital. Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar teve cachê de R$ 523 mil, enquanto Matheus & Kauan foram contratados por R$ 640 mil.
Pagamento foi autorizado antes do show
A decisão identificou ainda uma mudança nas regras de pagamento do contrato. A minuta inicial previa que metade do valor seria paga após a assinatura e o restante no dia da apresentação. Na versão final, porém, foi estabelecida a possibilidade de quitar todo o cachê até dez dias antes do evento.
Segundo a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, realizado em 8 de setembro.
Na mesma data, um atesto de nota fiscal registrou a execução de um serviço que ainda não havia sido prestado. O juiz apontou violação às regras que exigem a comprovação regular da despesa pública e o cumprimento da obrigação antes da liquidação do pagamento.
“Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, diz a decisão.
Empresa terá de devolver parte do valor
Apesar de anular o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato, a Justiça não determinou a devolução integral do cachê. Como a apresentação ocorreu e foi acompanhada pelo público, o ressarcimento foi limitado aos R$ 300 mil considerados indevidos.
A Balada Eventos e Produções Ltda. deverá devolver o valor ao município com correção monetária e juros de mora. A empresa também foi condenada a pagar as custas e despesas processuais comprovadas, além de honorários advocatícios aos autores da ação, fixados em 10% do valor da condenação.
Ação foi movida contra prefeitura e empresa
A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Eles pediram a anulação do contrato e a devolução dos recursos públicos utilizados na contratação.
O processo foi movido contra o Município de São Luís, a empresa responsável pelo show e o então prefeito Eduardo Braide. O ex-prefeito, no entanto, foi excluído da ação em abril de 2026, porque, segundo a decisão, não houve individualização de uma conduta que justificasse sua permanência como réu.
A reportagem original informou que procurou a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação.
Bnews

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
