Justiça obriga Ufba a matricular aluna de Medicina reprovada por cotas

Estudante autodeclarada parda foi reprovada durante banca

Faculdade de Medicina da Bahia (FMB), da Ufba Crédito: Nara Gentil/Arquivo CORREIO

Uma decisão da Justiça determinou que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) matricule uma estudante no curso de Medicina após ela ser reprovada por cotas. Em 2020, a aluna não foi reconhecida como parda pela banca de heteroidentificação da universidade e não pôde se matricular no curso. Cinco anos depois, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou o procedimento ilegal, determinando a matrícula de Fabiana da Silva Viana. 

A banca de heteroidentificação é responsável por analisar as características fenotípicas dos candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas. Os examinadores, que devem ter algum tipo de letramento racial, avaliam as características fenotípicas dos candidatos, como o tom de pele, textura do cabelo, formato do nariz e da boca. É observado se a aparência é aquela comum a sofrer discriminação por cor/raça ou etnia.

Ao ser submetida à análise, Fabiana da Silva Viana não foi considerada parda e, por isso, perdeu o direito de se matricular em uma das vagas destinadas aos candidatos cotistas. “A candidata não apresenta traços fenotípicos que a identificam como sendo uma pessoa negra na sociedade brasileira”, pontuou o resultado da análise. O termo “negra” abrange as pessoas que se autodeclaram como pretas e pardas – como é o caso da estudante. 

Fabiana recorreu e, em 2023, uma decisão da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia determinou que fosse realizada uma nova análise da banca. A juíza Tannielle Ellen Nascimento de Macêdo ressaltou que o resultado deveria indicar os traços que sejam considerados incompatíveis com a autodeclaração. Porém, o Tribunal Regional Federal reformou a sentença inicial e considerou a banca que avaliou a candidata ilegal. 

A informação foi divulgada pelo próprio tribunal nesta segunda-feira (26). Na decisão, o desembargador Newton Ramos considerou que as bancas devem ter abordagem “mais cautelosa”. “A atuação das comissões de heteroidentificação deve ser legítima, mas subsidiária à autodeclaração, funcionando como mecanismo de verificação voltado à prevenção de fraudes, e não como instrumento de reinterpretação da identidade racial dos candidatos”, pontuou. 

Correio da Bahia

google news