Uma denúncia apresentada contra o prefeito de Itanagra, Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante), foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A apuração confirmou que recursos públicos municipais foram utilizados para pagar o abastecimento de um veículo particular sem qualquer vínculo formal com a frota oficial da prefeitura — automóvel que pertence, no papel, à empresa EU E VOCE MOTEL LTDA ME.
No período de julho de 2021 a dezembro de 2022, o veículo atrelado ao estabelecimento consumiu 7.421 litros de gasolina, que alcançou o valor de R$ 49.610,01 extraídos dos cofres do município.
Descumprimento contratual
Durante a instrução do processo, a gestão municipal alegou que o automóvel teria sido subcontratado por meio da AOG Dias Transporte e Locação Ltda., empresa detentora do contrato oficial de locação de veículos com o município.
A justificativa, contudo, foi rejeitada pelo órgão de contas. A análise do Contrato nº 164/2022 revelou que o instrumento jurídico proibia expressamente a transferência de obrigações, já que a Cláusula Décima Primeira, prevê que a subcontratação, seja ela total ou parcial, enseja motivo sumário para a rescisão do contrato administrativo.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a utilização do veículo da empresa de hospedagem configurou infração grave às regras da administração pública e à Lei de Licitações, uma vez que descumpriu termos pactuados no próprio edital.
A denúncia inicial também apontava que o proprietário do veículo, teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial mesmo sendo titular de quatro empresas registradas.
Essa parte da representação, no entanto, foi descartada pela relatora do caso. O entendimento foi de que a matéria foge da alçada do TCM por envolver verbas federais, além de não guardar relação direta com a execução do contrato de locação analisado.
Decisão final
Ao concluir a apreciação do processo, o Tribunal votou pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito Marcus Sarmento em razão da subcontratação vedada em contrato.
O acórdão aprovado pelo órgão colegiado não determinou o ressarcimento dos valores ao erário nem o envio de representação formal ao Ministério Público Estatal (MP-BA).
O caso fica registrado como alerta administrativo sobre o rigor exigido no controle e na execução dos contratos públicos do município.
A reportagem procurou a Prefeitura de Itanagra, para esclarecimento do fato, e aguarda retorno aos questionamentos.
Jornal Massa

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
