Concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o general Augusto Heleno, condenado a 21 anos pela trama golpista, a prisão domiciliar para cumprimento de pena em regime fechado é exceção no sistema prisional brasileiro.
Menos de 1% dos mais de 938 mil presos estão nessa situação, conforme dados do primeiro semestre de 2025 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça.
São 5.497 pessoas cumprindo pena em regime fechado em casa, ou 0,6% do total de presos do país. Além delas, há outras 33.690 pessoas em prisão domiciliar, mas antes de serem julgadas – como aconteceu com Jair Bolsonaro (PL).
O ex-presidente, entretanto, não foi autorizado a cumprir a pena em casa. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, entendeu que não havia condições legais para a concessão do benefício, e que Bolsonaro descumpriu várias vezes outras medidas cautelares e adotou “atos concretos visando a fuga.”
O ministro Alexandre Moraes concedeu na segunda-feira (22) prisão domiciliar para o general Augusto Heleno. Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Jair Bolsonaro (PL), ele terá que usar tornozeleira eletrônica para cumprir a pena de 21 anos pela trama golpista.
Heleno foi preso no dia 25 de novembro, após o STF declarar o trânsito em julgado do processo — quando ele está finalizado e não há mais possibilidade de recursos. Ele estava no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
Durante o exame de corpo de delito, o general, que tem 78 anos, alegou que teve um diagnóstico e convive com Alzheimer desde 2018, motivo pelo qual a defesa do militar fez um pedido de prisão domiciliar por conta do quadro de saúde.
O que é a prisão domiciliar
A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento da pessoa.
Conforme a legislação brasileira, a domiciliar pode ser concedida para pessoas com problemas de saúde ou com idade avançada.
Antes da condenação, a lei prevê prisão domiciliar preventiva para maiores de 80 anos, para preso extremamente debilitado por doença grave, para único cuidador de pessoa com deficiência, gestante, mãe de criança até 12 anos ou o pai se ele for o único responsável por uma criança.
Em casos de pessoas já condenadas, com penas definidas, a medida costuma ser concedida como exceção e de modo humanitário para aqueles presos que:
- são maiores de 70 anos;
- são acometidos por doença grave;
- cuidam de filho com deficiência;
- ou é gestante.
G1

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
