Reajustes de até 138% no Planserv: descontos dependem da renda e do grupo familiar

Em nota, o Planserv informou que não há percentual uniforme de alteração aplicável a todos os beneficiários

Foto- Divulgação

O Planserv informou, pelo novo modelo de operação do sistema, não há percentual uniforme de alteração aplicável a todos os participantes do sistema. Assim, impactos financeiros variam de acordo com a remuneração do beneficiário e a composição do grupo familiar.

A alteração na forma de contribuição dos beneficiários é fruto da Lei Estadual nº 15.034/2025, que promoveu a reestruturação do modelo contributivo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. Na última terça-feira (14), uma reportagem do CORREIO mostrou que beneficiários têm recebido descontos maiores do que o que foi definido pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). Em alguns casos, chegou a 138%.

De acordo com a assessoria do Planserv, o novo modelo substituiu o anterior, que era baseado em faixas fixas de contribuição, por contribuição calculada mediante percentual incidente sobre a remuneração do beneficiário, nos termos definidos pela legislação.

“A alteração legislativa foi precedida de estudos atuariais e técnicos que identificaram a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, diante da evolução dos custos assistenciais e da defasagem do modelo contributivo então vigente.

Servidores realizam protesto contra sucateamento do Planserv em Salvador por Reprodução

Os estudos demonstram que, ao longo dos últimos anos, as contribuições previstas na legislação tiveram atualização significativamente inferior à evolução dos custos médico-hospitalares observados no setor de saúde suplementar”, informaram, em nota.

Ainda de acordo com a assessoria, o Planserv informou que não comenta casos individuais nem processos judiciais em tramitação. “Eventuais diferenças observadas decorrem das particularidades de cada situação concreta e da aplicação das regras estabelecidas na legislação vigente”.

Leia a nota na íntegra

“O Planserv esclarece que a alteração na forma de contribuição dos beneficiários decorre da Lei Estadual nº 15.034/2025, que promoveu a reestruturação do modelo contributivo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, substituindo o modelo anterior, baseado em faixas fixas de contribuição, por contribuição calculada mediante percentual incidente sobre a remuneração do beneficiário, nos termos definidos pela legislação.

A alteração legislativa foi precedida de estudos atuariais e técnicos que identificaram a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, diante da evolução dos custos assistenciais e da defasagem do modelo contributivo então vigente. Os estudos demonstram que, ao longo dos últimos anos, as contribuições previstas na legislação tiveram atualização significativamente inferior à evolução dos custos médico-hospitalares observados no setor de saúde suplementar.

Em razão da adoção do novo critério de cálculo, os impactos financeiros variam conforme a remuneração do beneficiário e a composição do seu grupo familiar, inexistindo um percentual uniforme de alteração aplicável a todos os participantes do sistema.

Em relação aos percentuais mencionados na consulta, o Planserv não comenta casos individuais nem processos judiciais em tramitação. Eventuais diferenças observadas decorrem das particularidades de cada situação concreta e da aplicação das regras estabelecidas na legislação vigente”.

Correio24horas

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