O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) terá de retirar do Instagram um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, a supostos desvios de recursos do INSS. A determinação partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção.
A decisão também impede que o material seja republicado. Em caso de descumprimento, Flávio poderá ser multado. O Instagram, por sua vez, deverá informar ao tribunal quais medidas foram adotadas para retirar a publicação e eventuais reproduções.
O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade apontou a existência de propaganda eleitoral antecipada irregular em razão do uso de deepfake.
Vídeo simula operação para localizar Lulinha
Com o título “Missão: localizar Lulinha”, o conteúdo utiliza uma narrativa de operação militar e apresenta Flávio como piloto de caça encarregado de encontrar o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na montagem, Lulinha aparece como um foragido acusado, na narrativa do vídeo, de ter roubado milhões de idosos brasileiros. O conteúdo também utiliza imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama, Janja, além de se referir ao presidente como “presidente turista”.
Ao avaliar o pedido, Nunes Marques entendeu que o uso da inteligência artificial ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral por utilizar deepfake com potencial de prejudicar a imagem de Lula, que disputa a reeleição.
“Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução n. 23.610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução”, escreveu.
A decisão tem caráter liminar. Por isso, o presidente do TSE determinou que a medida ainda seja submetida à análise do colegiado da Corte.
TSE definiu regras para deepfake nas eleições
A decisão ocorre após o TSE estabelecer, no início de setembro, critérios para definir o que caracteriza o uso de deepfake durante as eleições de 2026.
Por 5 votos a 2, os ministros estabeleceram que a restrição alcança conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial que apresentem grau de realismo ou verossimilhança e criem, reproduzam ou modifiquem imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais ou fictícias, desde que caracterizados como propaganda eleitoral.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação envolvendo outro conteúdo relacionado a Flávio Bolsonaro. Na ocasião, um vídeo produzido com inteligência artificial recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção nacional do partido, realizada em julho.
Apesar do entendimento sobre a utilização de deepfake, o tribunal havia rejeitado, por 4 votos a 3, o pedido de aplicação de multa contra Flávio. Naquele julgamento, o colegiado considerou que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
A tese estabelecida pelo TSE determina que a análise sobre a existência de propaganda eleitoral deve levar em conta o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, os destinatários e o contexto em que houve a divulgação.
jornal Atarde

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
