Valores do Auxílio Emergencial terão que ser devolvidos para o governo

Famílias têm 60 dias para devolver os pagamentos indevidos

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), notificou nesta quarta-feira (8) cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19. O montante que deve ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões.

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Seguindo o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022, o órgão notifica pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver desde março deste ano, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica.O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). No ranking dos estados com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota. De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Jornal masa

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