Vídeo: mulher tenta entrar com ‘ovos de maconha’ em presídio

Droga foi encontrada durante a revista dos itens que seriam levados para o interior da unidade prisional

Ovos com maconha foram apreendidos pela Seap-PB Divulgação / Polícia Penal da Paraíba

Uma mulher foi pega tentando entrar no Presídio Padrão Regional Romero Nóbrega, em Patos, na Paraíba (PB), com ovos recheados de maconha, na última sexta-feira (18).

Um vídeo, disponiblizado pela Polícia Penal da Paraíba, mostra a droga dentro do alimento.

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB), o flagrante foi feito durante uma vistoria realizada pelos policiais penais. Eles desconfiaram de uma substância esverdeada, com características semelhantes à maconha, que estava dentro dos ovos. 

O material foi recolhido antes de chegar ao interior da unidade prisional e a visitante foi identificada e presa. O órgão informa que todas as providências legais cabíveis foram tomadas. A secretaria também informou que a substância foi submetida a análise para confirmar oficialmente sua composição 

Posse de maconha dentro de presídio segue como falta grave, decide STJ

Em abril deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a posse de maconha para consumo pessoal no interior de presídios continua a ser classificada como falta disciplinar grave.

O colegiado entendeu que a descriminalização do porte para uso próprio, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 506, tem efeitos na esfera penal comum, mas não retira a gravidade administrativa e disciplinar da conduta no âmbito da execução penal.

Segundo os ministros, a entrada e o porte de substâncias entorpecentes em estabelecimentos penais comprometem diretamente a ordem, a segurança e a rotina da unidade prisional, além de influenciar negativamente o comportamento de outros detentos. Com a manutenção da falta grave prevista na Lei de Execução Penal (LEP), o preso sofre impactos diretos no cumprimento da pena, como a perda de dias remidos e a interrupção do prazo para a progressão de regime.

O processo teve origem após um detento ser flagrado com sete porções de maconha, totalizando 32 gramas, durante o banho de sol. Na ocasião, o juízo da execução penal afastou a incidência da falta grave e reclassificou a infração para nível médio, sob o argumento de que a quantidade indicava posse para uso individual. A decisão de primeiro grau foi inicialmente mantida pelo tribunal estadual.

O Dia

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