Quem tem o costume de deixar as obrigações para a última hora, precisa ter cuidado. Acaba na sexta-feira (30) o prazo para declarar o Imposto de Renda. Na Bahia, quase 500 mil pessoas ainda não haviam prestado contas ao fisco até a manhã de quarta-feira (28). Mas, afinal, o que acontece com quem não declarar os rendimentos?
Em primeiro lugar, vale dizer que a Receita Federal possui um sistema que se assemelha à uma teia. Isso significa dizer que, se um funcionário não fizer a declaração, ainda sim o fisco pode saber o quanto ele recebeu, caso o empregador preste seus esclarecimentos à receita. A partir desse esquema de declarações, o reconhecimento de quem tenta driblar o sistema é quase automático, como explica o professor de Direito Bruno Nou, que integra o Conselho de Fazenda do Estado da Bahia (Consef).
“A maioria das informações sobre os rendimentos ficam muito disponíveis para a Receita. Existem uma série de obrigações acessórias que as empresas devem fornecer e, com elas, a Receita já sabe quem é obrigado a declarar e quem possui patrimônio”, explica o professor. O cruzamento de informações permite a identificação “praticamente automática” de quem não tem as declarações em dia.
A multa, como explica Bruno Nou, é aplicada tanto para pessoas que tenham impostos a pagar ou não. A multa mínima é de R$ 165,74 aos indivíduos que não têm valor a pagar. Para quem deveria pagar imposto e não declarou, a história é outra.
“Caso a pessoa tenha imposto a pagar, a multa corresponde a 1% ao mês do imposto que deveria ser pago, limitado a 20%”, explica Bruno Nau. Ou seja, independente do tempo de atraso, a multa só pode representar até 20% do valor do imposto devido. O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.
A contadora Evany Santos dá um exemplo prático. Imagine que uma pessoa deve R$ 5 mil em impostos e não declara o valor devido. “Se a pessoa não entregar a declaração até o dia 30 de maio, na segunda-feira (2), ela já deve uma multa de 1%, ou seja, R$ 50”, diz. Como esse valor é inferior ao mínimo estabelecido, a multa passa a ser de R$ 165,70.
“Se essa mesma pessoa que deve R$ 5 mil passar sete meses sem pagar, por exemplo, no momento em que ela entregar a declaração, será emitida a multa no valor de R$ 350 – que corresponde a 7% do valor devido”, explica Evany Santos, sócia da LSM Advogados. O valor máximo que poderá ser cobrado, neste caso, é R$ 1 mil, o equivalente a 20% de R$ 5 mil. Em Salvador, alguns locais oferecem o serviço de declaração de forma gratuita.
Aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais. Pessoas que não declararem o imposto de renda ficam com a anotação de “pendente de regularização” no CPF. A Receita explica que o caráter não é punitivo e não impede o exercício de direitos.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, pontua o órgão. Ainda segundo a Receita, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
Quem é obrigado a declarar
- Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
Correio da Bahia

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
