O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).![]()
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A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.
O que diz o novo decreto
O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.
Regras
O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos – que exigem dedicação exclusiva de mão de obra – quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.
O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.
Adesão
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
