Preso, Bolsonaro pode perder posto de capitão do Exército

STF oficia Supremo Militar sobre trama golpista

Foto- Divulgação

Preso por golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode sofrer mais um revés na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) oficiou a principal instância das Forças Armadas brasileiras, o Supremo Tribunal Militar (STM), sobre o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O ofício foi enviado pelo ministro Alexandre de Moraes, na terça-feira, 25, junto com a determinação do cumprimento da pena na Superintendência da Polícia Federal, onde já estava desde o último sábado, 22. Caberá ao STM julgar se o ex-presidente da República permanecerá como capitão das Forças Armadas ou perderá a sua patente militar.

Jair Bolsonaro pode perder a patente militar – Foto: Divulgação | PR

Oficie-se à presidência do Superior Tribunal Militar e à Procuradoria Geral do Ministério Público Militar, nos termos do art. 142, parágrafo 3º, VI e VII, para decidir sobre a perda do posto e da patente de Jair Messias Bolsonaro

Demais militares

Também condenados pela tentativa de golpe de Estado, os generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do almirante Almir Garnier, também serão julgados pela Corte militar.

Quando acontecerá o julgamento?

Apesar do ofício de Moraes, ainda não há uma previsão de quando os militares serão julgados pelo STM. A expectativa inicial é de que o julgamento aconteça apenas em 2026.

A denúncia usou como base o que é previsto na Constituição acerca da condenação de militares por um período maior que dois anos, caso de todos os envolvidos na trama golpista, incluindo Bolsonaro.

Prisão de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passe a cumprir, a partir desta terça-feira, 25, a pena pelos crimes cometidos dentro da trama que tinha como objetivo a execução de um golpe de Estado.

“Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção”, diz trecho da decisão de Moraes.

Jornal Atarde

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