Colisão entre motocicleta e carro deixa motociclista ferido no bairro do Amparo. Veja o vídeo.

O acidente aconteceu na manhã desta terça-feira (23), em Santo Antônio de Jesus, e vítima foi socorrida pelo Samu

Foto e redação- Djalma Almeida

Na manhã desta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, por volta das 8:00 horas, uma colisão envolvendo uma motocicleta de cor vermelha, de dados não identificados, e um veículo Prisma azul-marinho foi registrada na 1ª Travessa do bairro do Amparo, nas proximidades da oficina Duda Alinhamento, em Santo Antônio de Jesus.

A equipe do Blog Cidade das Palmeiras News passava pelo local no momento em que o acidente havia acabado de acontecer e registrou a ocorrência.

Parte frontal do Prisma que colidiu com a motocicleta

De acordo com informações apuradas no local, o veículo Prisma estava saindo do bairro do Amparo quando, ao chegar à esquina da oficina mecânica, colidiu com uma motocicleta pilotada por um homem de prenome Júnior.

O motociclista seguia pela via no sentido BR-101, transitando pelo bairro do Amparo, quando se deparou com o carro na esquina.

VEJAM AS FOTOS:

Com o impacto, o motociclista foi arremessado ao solo e precisou ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhado ao Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus. O estado de saúde da vítima não foi divulgado.

Um amigo do motorista do Prisma, identificado como Fábio, relatou à reportagem que a falta de educação de alguns condutores, que estacionam veículos na esquina da oficina, compromete a visibilidade de quem tenta acessar a via, fator que, segundo ele, contribui para a ocorrência de acidentes no local.

O motorista do Prisma, visivelmente nervoso, não quis conceder entrevista. No entanto, informou que a situação deverá ser resolvida de forma amigável entre ele e o motociclista, e a frente do Prisma ficou bastante danificado com o impacto com a moto.

VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO SOBRE ESTACIONAMENTOS EM ESQUINAS:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe estacionar veículos nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal, conforme o Art. 181, inciso I, configurando infração média, com multa (R$ 130,16), 4 pontos na CNH e remoção do veículo, pois atrapalha a visibilidade e a manobra de outros, além de comprometer a segurança de pedestres e motoristas.

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Cidadedaspalmeirasnews.com.br

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