Cachorro vítima de espancamento em Varzedo não resiste aos ferimentos e morre

O animal foi resgatado pela ONG Amo Animais e recebeu atendimento veterinário em Santo Antônio de Jesus, mas não sobreviveu; caso gerou revolta e mobilização nas redes sociais

Foto/Montagem e redação- Djalma Almeida

O Blog Cidade das Palmeiras News recebeu com pesar a notícia da morte do cachorro que foi brutalmente espancado por três homens no município de Varzedo.

Após dias internado e lutando pela vida, o animal não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu nesta sexta-feira 12/06/26.

O caso causou grande comoção e revolta em toda a região, mobilizando protetores dos animais e a população.

O cão foi encontrado com diversas lesões provocadas por agressões violentas. Diante da situação, integrantes da ONG Amo Animais realizaram o resgate e encaminharam o animal para atendimento especializado na Clínica Veterinária Arca de Noé, em Santo Antônio de Jesus.

Apesar de todos os esforços da equipe veterinária e da dedicação dos voluntários envolvidos no resgate, o estado de saúde do animal era considerado extremamente grave. A morte do cachorro gerou uma onda de indignação nas redes sociais e reacendeu o debate sobre a necessidade de punições mais severas para crimes de maus-tratos contra animais.

Os três suspeitos apontados como envolvidos nas agressões foram detidos e permanecem à disposição da Justiça.

A população agora aguarda que o caso seja investigado com rigor e que os responsáveis respondam pelos atos praticados.

O caso segue repercutindo em toda a região e reforça a importância da denúncia de situações de violência contra animais, contribuindo para o combate aos maus-tratos e para a proteção da vida animal.

Agredir e matar um cachorro no Brasil é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Como a morte do animal é uma agravante, a pena base sofre um aumento, podendo chegar a mais de 6 anos de prisão.

1. Detalhes da Legislação

A punição para abusar, ferir ou mutilar cães e gatos é regida pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

  • Agressão: A conduta de maus-tratos rende pena de 2 a 5 anos de reclusão.
  • Morte do animal: Por ocorrer a morte, a pena aumenta de um sexto a um terço.
  • Multas e proibições: Além da reclusão, o agressor recebe multa e fica proibido de ter a guarda de animais.

Cidadedaspalmeirasnews.com.br

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