Tribunal de Contas impede prefeitura de cidade da Bahia de antecipar R$ 1,5 milhão para show de Gusttavo Lima

Tribunal determinou que prefeitura não faça pagamento integral antes da apresentação, marcada para 11 de outubro. Município poderá pagar pelo show, desde que siga as regras previstas em lei.

Tribunal determinou que prefeitura não faça pagamento integral antes da apresentação, marcada para 11 de outubro. Município poderá pagar pelo show, desde que siga as regras previstas em lei.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal, no nordeste do estado, não antecipe o pagamento de R$ 1,5 milhão contratado para o show do cantor Gusttavo Lima. A apresentação está prevista para 11 de outubro, durante a tradicional Festa de Outubro.

A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Alex Aleluia e publicada após uma análise do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA. O acordo prevê a contratação do artista por R$ 1,5 milhão, com pagamento integral até dez dias antes do evento.

O TCM considerou que a prefeitura apresentou uma justificativa para o pagamento antecipado, mas avaliou que não ficou demonstrado que a antecipação de todo o valor seria realmente indispensável para a realização do show.

O g1 tenta contato com a Prefeitura de Ribeira do Pombal e com Gusttavo Lima, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.

Prefeitura pode pagar pelo show

A decisão não cancela a apresentação de Gusttavo Lima e também não impede o pagamento à empresa contratada.

O que o TCM determinou foi que a prefeitura não faça, neste momento, o pagamento integral e antecipado dos R$ 1,5 milhão.

Segundo o tribunal, o município ainda pode apresentar uma nova justificativa para explicar por que precisa fazer o pagamento antes do show. Caso a antecipação seja devidamente justificada, o pagamento poderá ser realizado conforme as regras previstas na legislação.

Por que o TCM barrou o pagamento antecipado?

A legislação permite que órgãos públicos façam pagamentos antecipados em situações específicas. Entre elas estão casos em que o adiantamento seja indispensável para conseguir o serviço ou represente uma economia significativa para os cofres públicos.

No caso de Ribeira do Pombal, a prefeitura informou que o pagamento antecipado estava previsto no contrato e havia sido justificado durante o processo de contratação.

O TCM, no entanto, entendeu que isso não era suficiente para demonstrar a necessidade de antecipar todo o valor de R$ 1,5 milhão.

Na decisão, o relator também destacou o risco de prejuízo aos cofres públicos caso o show não aconteça depois de o dinheiro já ter sido pago.

Para justificar a preocupação, o conselheiro citou outros cancelamentos de apresentações de Gusttavo Lima ocorridos em 2026.

Segundo a decisão, foram mencionados shows que estavam previstos em:

  • Surubim, em Pernambuco, nos dias 18 e 27 de junho;
  • Crato, no Ceará, em 18 de julho;
  • Avaré, em São Paulo, em 20 de setembro.

O TCM considerou que esses casos reforçam a necessidade de cautela antes de autorizar a antecipação integral do dinheiro público.

Contrato de R$ 1,5 milhão

O contrato entre a Prefeitura de Ribeira do Pombal e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA foi firmado por meio de contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade.

O documento prevê a apresentação de Gusttavo Lima como parte da programação oficial da Festa de Outubro 2026.

A prefeitura deverá apresentar ao TCM, caso queira manter a possibilidade de pagamento antecipado, uma explicação sobre a necessidade do adiantamento.

O prefeito Eriksson Santos Silva, o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a empresa contratada foram notificados da decisão e têm prazo de 20 dias para apresentar defesa.

Até que haja uma nova análise do caso, a Prefeitura de Ribeira do Pombal não pode fazer o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão à empresa contratada. tO tribunal vai analisar as justificativas apresentadas pela prefeitura antes de decidir sobre a possibilidade de antecipação do pagamento.

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