A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou pedido da Casas Bahia e suspendeu ações judiciais e execuções de dívida contra a varejista por 180 dias.
Segundo a decisão, os efeitos da proteção passaram a contar do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso.
A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial no dia 16 de agosto, reportando uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o ecommerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.
No início da semana, a companhia havia pleiteado o chamado “stay period”, para que fossem suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo Judiciário. É uma forma de blindar seu patrimônio contra credores que apontavam quebra de contrato e pediam a antecipação dos pagamentos em atraso.
Em seu despacho nessa sexta-feira, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira aceitou a tese de que o perigo de dano estava caracterizado por uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo. Os bloqueios judiciais já somavam cerca de R$ 9 milhões nos dias seguintes ao pedido de recuperação.
A juíza destacou, no entanto, que, apesar dessa proteção, execuções fiscais e créditos tributários não estarão cobertos pelos efeitos do stay period. O mesmo acontecerá com ações cujos valores dos créditos ainda não foram fixados (como indenizações morais e materiais, por exemplo), ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais -que estão fora da recuperação judicial.
No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação é que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não autorizem o levantamento de valores por credores individuais.
O objetivo é preservar a universalidade e a igualdade de credores.
A juíza afirma que a realização de uma constatação prévia (perícia) é indispensável para entender a dimensão das operações realizadas pelo grupo Casas Bahia, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla toda uma cadeia de segmentos próprios, bem como aferir toda a documentação apresentada. Por isso o stay period é necessário.
Além disso, a juíza determinou que o BTG Pactual reestabeleça, em 24 horas, o acesso da varejista às contas bancárias mantidas na instituição e ao extrato. A varejista disse que seus acessos foram bloqueados. O banco, que poderá pagar multa diária de R$ 100 mil, não se pronunciou.
Outro pleito da Casas Bahia, também apresentado no início da semana, visava a recuperação de valores retidos por redes de pagamentos como Cielo, Getnet e Redecard. A magistrada aceitou o pedido e deu 48 horas para que as companhias liberem os fluxos de pagamentos de recebíveis da varejista.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a Casas Bahia afirmou que as companhias haviam retido os recebíveis com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras feitas por clientes após a rede entrar com o pedido de recuperação.
A juíza reconheceu que a decisão das empresas pode configurar conduta unilateral incompatível com arranjos de pagamentos. Ela determinou que as companhias apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados sobre as retenções e parem de organizar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo ajuizamento da recuperação judicial.
Procuradas na terça-feira (25), a Getnet disse não compartilhar informações relativas às operações de clientes, bem como a questões judiciais em andamento, e a Redecard afirmou que não irá comentar sobre o tema. A Cielo não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Nesta sexta, como mostrou a Folha, a Casas Bahia desistiu do pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil. A empresa acusava o banco de debitar o valor das contas da varejista após Apple e Mapfre Seguros exigirem o pagamento de garantias em operações que o banco atuou como fiador.
Na quinta-feira (27), o BB negou o débito e acusou a Casas Bahia de litigância de má-fé -quando uma das partes de um processo mente ou pede algo que contrarie um fato incontroverso, entre outros casos. Segundo a varejista, as companhias estão em tratativas internas para resolver o impasse.
A juíza ainda determinou o pagamento de R$ 1,45 milhão em honorários à ACFB Administração Judicial, que vai realizar a perícia do caso em até 30 dias.
Notícias ao minuto

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
