O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial Leandro Almada aos seus cargos.
Eles haviam sido afastados preventivamente pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), após um pedido do Partido Novo.
Na decisão desta quarta, Dino afirma que o Novo não possui legitimidade para pedir medidas cautelares em um processo do qual não é parte.
Diz ainda que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia aberto um processo para apurar as informações reveladas por Mendonça sobre a relação de Alexandre de Moraes e Andrei com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que seria analisado em plenário.
Para Dino, a decisão monocrática de afastamento do diretor da PF atropelou esse procedimento. Na decisão, repleta de recados à Mendonça, Dino diz que o Estado Democrático de Direito não permite aos ministros “impor seus apetites ou vontades segundo o próprio tempo”.
Afirma ainda que a determinação de Mendonça foi considerada uma medida sem precedentes, capaz de interromper centenas de investigações urgentes no país, como o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de corrupção no Judiciário, uso ilícito de precatórios e atuação de organizações criminosas.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou Dino.
Uma das justificativas utilizadas por Mendonça para afastar o diretor-geral foram os relatórios de trabalho produzidos pelos delegados que atuaram nos casos sob sua relatoria. Para Dino, porém, ao demandar o relatório, Andrei estava apenas cumprindo determinações de Alexandre de Moraes e não pode ser punido por isso.
“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, disse.
O ministro cita também que a interferência de Mendonça na gestão da PF é ainda mais grave tendo em vista recentes revelações de encontros entre ele e Daniel Vorcaro, ocorridos no início de 2025.
Diante disso, além da reintegração de Andrei e Almada, Dino proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra ambos fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas funções e restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial para a continuidade dos trabalhos e o cumprimento das decisões judiciais.
A medida, conforme a determinação, deverá ser referendada pelo Plenário do STF em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.
Afastamento
Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei e do delegado Leandro Almada. A decisão ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.
legal”, realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias. A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.
Ainda na noite de terça-feira, a AGU (Advocacia-geral da União) recorreu da decisão por meio de um instrumento jurídico chamado “Suspensão de Liminar (SL)”. A ferramenta colocava o poder de decisão sobre o futuro de Andrei nas mãos do presidente do STF, Edson Fachin, que chegou a determinar pouco tempo depois que Mendonça apresentasse explicações sobre a decisão em até 72 horas.
Antes disso
Considerada uma da maiores crises do STF, o imbróglio começou na última semana quando André Mendonça, relator dos inquéritos sobre o Banco Master, retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que trazia registros de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
As mensagens indicam que o banqueiro pedia a Moraes que atuasse junto ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República para conter o avanço das investigações sobre o banco.
legal”, realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias. A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.
Ainda na noite de terça-feira, a AGU (Advocacia-geral da União) recorreu da decisão por meio de um instrumento jurídico chamado “Suspensão de Liminar (SL)”. A ferramenta colocava o poder de decisão sobre o futuro de Andrei nas mãos do presidente do STF, Edson Fachin, que chegou a determinar pouco tempo depois que Mendonça apresentasse explicações sobre a decisão em até 72 horas.
Antes disso
Considerada uma da maiores crises do STF, o imbróglio começou na última semana quando André Mendonça, relator dos inquéritos sobre o Banco Master, retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que trazia registros de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
As mensagens indicam que o banqueiro pedia a Moraes que atuasse junto ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República para conter o avanço das investigações sobre o banco.
CNN

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
