Dino determina recondução de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Em decisão repleta de recados a Mendonça, ministro diz que Partido Novo não tinha legitimidade para pedir afastamento e que liminar atropelou as competências do Plenário

Foto- Reprodução

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial Leandro Almada aos seus cargos.

Eles haviam sido afastados preventivamente pelo ministro André Mendonça na terça-feira (8), após um pedido do Partido Novo.

Na decisão desta quarta, Dino afirma que o Novo não possui legitimidade para pedir medidas cautelares em um processo do qual não é parte.

Diz ainda que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia aberto um processo para apurar as informações reveladas por Mendonça sobre a relação de Alexandre de Moraes e Andrei com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que seria analisado em plenário.

Para Dino, a decisão monocrática de afastamento do diretor da PF atropelou esse procedimento. Na decisão, repleta de recados à Mendonça, Dino diz que o Estado Democrático de Direito não permite aos ministros “impor seus apetites ou vontades segundo o próprio tempo”.

Afirma ainda que a determinação de Mendonça foi considerada uma medida sem precedentes, capaz de interromper centenas de investigações urgentes no país, como o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de corrupção no Judiciário, uso ilícito de precatórios e atuação de organizações criminosas.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou Dino.

Uma das justificativas utilizadas por Mendonça para afastar o diretor-geral foram os relatórios de trabalho produzidos pelos delegados que atuaram nos casos sob sua relatoria. Para Dino, porém, ao demandar o relatório, Andrei estava apenas cumprindo determinações de Alexandre de Moraes e não pode ser punido por isso.

“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, disse.

O ministro cita também que a interferência de Mendonça na gestão da PF é ainda mais grave tendo em vista recentes revelações de encontros entre ele e Daniel Vorcaro, ocorridos no início de 2025.

Diante disso, além da reintegração de Andrei e Almada, Dino proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra ambos fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas funções e restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial para a continuidade dos trabalhos e o cumprimento das decisões judiciais.

A medida, conforme a determinação, deverá ser referendada pelo Plenário do STF em data a ser definida pelo presidente Edson Fachin.

Afastamento

Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei e do delegado Leandro Almada. A decisão ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.

legal”, realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias. A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.

Ainda na noite de terça-feira, a AGU (Advocacia-geral da União) recorreu da decisão por meio de um instrumento jurídico chamado “Suspensão de Liminar (SL)”. A ferramenta colocava o poder de decisão sobre o futuro de Andrei nas mãos do presidente do STF, Edson Fachin, que chegou a determinar pouco tempo depois que Mendonça apresentasse explicações sobre a decisão em até 72 horas.

Antes disso

Considerada uma da maiores crises do STF, o imbróglio começou na última semana quando André Mendonça, relator dos inquéritos sobre o Banco Master, retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que trazia registros de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

As mensagens indicam que o banqueiro pedia a Moraes que atuasse junto ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República para conter o avanço das investigações sobre o banco.

legal”, realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias. A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.

Ainda na noite de terça-feira, a AGU (Advocacia-geral da União) recorreu da decisão por meio de um instrumento jurídico chamado “Suspensão de Liminar (SL)”. A ferramenta colocava o poder de decisão sobre o futuro de Andrei nas mãos do presidente do STF, Edson Fachin, que chegou a determinar pouco tempo depois que Mendonça apresentasse explicações sobre a decisão em até 72 horas.

Antes disso

Considerada uma da maiores crises do STF, o imbróglio começou na última semana quando André Mendonça, relator dos inquéritos sobre o Banco Master, retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que trazia registros de conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

As mensagens indicam que o banqueiro pedia a Moraes que atuasse junto ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República para conter o avanço das investigações sobre o banco.

CNN

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