Os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos com relação às férias. Uma atualização recente nas regras trabalhistas brasileiras pode alterar o período anual de 30 dias integrais.
De acordo com as novas legislações, que se consolidaram no início de 2026, a quantidade de faltas injustificadas ao longo do ano podem contar no final da concessão das férias do trabalhador.
A regra permite à empresa a redução do período de férias conforme o número proporcional destas faltas. Neste caso, os dias de descanso serão variados para cada colaborador.
Como funciona a redução?
A redução dos dias é proporcional ao valor tabelado das faltas ao longo dos últimos 12 meses antecedentes ao descanso. Estes números variam entre 5 e 32 faltas, podendo causar até mesmo a perda do direito às férias do trabalhador.
Acima de 32 faltas: perde o direito às férias
Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias
De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias
De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias
Divisão da férias
Apesar das mudanças, as férias seguem sendo remuneradas e podem ser divididas em até três períodos, conforme a reforma trabalhista de 2017. O fracionamento precisa ser acordado entre empregador e empregado, com algumas regras específicas.
Dentre as principais regras estão a de que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 14 dias e de que os outros não podem ser inferiores a 5 dias cada, totalizando os 30 dias previstos por lei ao final.
Jornal Atarde

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
