Foi sancionada na quarta-feira (21) a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), amplia o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de mais funcionários. A medida foi aprovada pelo Congresso na semana passada e, segundo o governo federal, poderá beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores em todo o país. Entre as principais mudanças aprovadas pelo Congresso estão:
- Perdão de dívidas de MEIs contraídas até 13 de outubro de 2026;
- Aumento do limite anual de faturamento para até R$ 140 mil em 2028;
- Possibilidade de contratação de até dois funcionários em determinadas atividades.
Ao anunciar a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a medida deve ajudar milhões de brasileiros a regularizar a situação de seus negócios e voltar a ter acesso a crédito e outras oportunidades.
“Nós resolvemos anistiar para limpar o nome dessas pessoas no Serasa e poderem começar uma vida nova”, afirmou o presidente, nesta terça-feira (20), durante evento em São Luís (MA).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado no dia seguinte. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pelos deputados, o projeto seguiu diretamente para sanção presidencial.
- Pelas estimativas apresentadas durante a tramitação do projeto, cerca de 3,6 milhões de empreendedores poderão ser beneficiados diretamente pelo perdão das dívidas, que somam aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto das medidas poderá alcançar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país.
Paralelamente, o governo também anunciou uma proposta que prevê a concessão de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios.
Perdão de dívidas
Entre todas as medidas sancionadas, a que deve produzir efeitos mais rapidamente para os microempreendedores é a anistia dos débitos com a União.
Pelas regras da nova lei, serão perdoadas as dívidas contraídas até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange não apenas o valor principal devido, mas também juros, multas e demais encargos cobrados sobre esses débitos.
Inicialmente, a proposta previa o perdão apenas para débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O texto final passou a contemplar também dívidas que ainda estavam em fase de cobrança administrativa e não haviam sido formalmente inscritas.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa ampliação pode gerar impacto adicional de até R$ 2 bilhões além das estimativas iniciais. A lei, entretanto, estabelece algumas condições para que o empreendedor mantenha o benefício:
- O MEI deverá manter em dia o pagamento das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei;
- Deverá desistir de eventuais ações judiciais que discutam os débitos contemplados pela anistia;
- Precisará cumprir as demais exigências previstas na legislação para enquadramento no benefício.
Caso essas condições deixem de ser cumpridas, o perdão poderá ser cancelado. O texto também determina que não haverá cobrança de honorários advocatícios em razão da extinção de ações judiciais relacionadas aos débitos anistiados. Já os valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
Como vai funcionar o aumento do teto
Hoje, para permanecer enquadrado como MEI, o empreendedor pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com a nova lei, esse limite será ampliado de forma gradual:
- R$ 110 mil em 2027;
- R$ 140 mil em 2028.
O teto atual está em vigor desde 2018 e é considerado defasado por representantes do setor, que argumentam que muitos empreendedores acabam limitando as próprias vendas para evitar o desenquadramento.
A mudança permitirá que pequenos negócios cresçam sem precisar migrar tão rapidamente para outras categorias empresariais, que costumam ter mais obrigações tributárias e burocráticas.
Durante a tramitação da proposta na Câmara, o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que muitos profissionais acabam recusando oportunidades para não ultrapassar o limite atual.
g1

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
