Manobras “grau” viram alvo do MP-BA em três cidades da Bahia

O documento do MP-BA trata da reiterada ocorrência de pilotagem perigosa de motocicletas e de práticas correlatas que comprometem a segurança

Foto- Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Iraquara, expediu na segunda-feira (31/08) a Recomendação nº 01/2026, direcionada aos municípios de Iraquara, Souto Soares e Palmeiras, além de unidades da Polícia Militar e delegacias de Polícia Civil com atuação nessas localidades por registro de pilotagem perigosa de motocicletas, conhecida como “grau”

O documento, tem caráter preventivo e orientativo e trata da reiterada ocorrência de pilotagem perigosa de motocicletas e de práticas correlatas que comprometem a segurança viária e a incolumidade pública.

Falta de equipamento preocupa o órgão

O MP-BA afirmou que as manobras perigosas, quando realizadas sem equipamentos de segurança e em vias públicas, não configuram prática esportiva regulamentada e podem ser enquadradas como infração administrativa gravíssima, prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do uso de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

O documento também alerta que a mesma conduta pode configurar o crime previsto no artigo 308 do CTB, que trata de participação, na direção de veículo automotor em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição ou demonstração de perícia em manobra não autorizada, gerando risco à incolumidade pública ou privada.

A recomendação enfatiza que o risco à segurança viária e à ordem pública não decorre apenas de eventos coletivos previamente organizados, mas também de condutas individuais e isoladas, como pilotagem perigosa fora de qualquer evento, uso abusivo de som automotivo e outras práticas que comprometam a segurança e o sossego da coletividade. Justificando a atuação do MP, a atuação preventiva e fiscalizatória não deve limitar-se a ocasiões previamente anunciadas.

Entre as orientações expedidas, o MP recomenda que os municípios não emitam alvarás, licenças ou autorizações para eventos que envolvam manobras perigosas sem os requisitos legais e que se abstenham de promover, apoiar ou divulgar eventos com características enquadráveis no artigo 308 do CTB.

Também sugere a intensificação da fiscalização de trânsito, com ações preventivas e repressivas voltadas a manobras perigosas, arrancadas bruscas, derrapagens, frenagens com deslizamento de pneus e competições não autorizadas, inclusive em relação a condutas individuais, desde que baseadas em situações concretas e critérios objetivos.

A Polícia Militar, conforme o documento, deve adotar providências de policiamento ostensivo e preservação da segurança viária diante de ocorrências concretas. Já a Polícia Civil deve receber e apurar, com independência funcional, fatos com indícios de infração penal.

Campanhas educativas

A recomendação também prevê a promoção de campanhas educativas de trânsito voltadas ao público jovem, com informações sobre riscos à vida, consequências administrativas e penais, além do estímulo à divulgação de canais de denúncia.

O MP sugere ainda a articulação institucional entre órgãos municipais, executivos de trânsito, Polícia Militar e Polícia Civil para o encaminhamento adequado das ocorrências.

De acordo com o texto, publicado nesta quarta-feira (2) e assinado pelo promotor de Justiça substituto Lucas Peixoto Valente, a atuação não se restringe ao município onde o fato original foi registrado, mas abrange toda a área de atuação da promotoria, diante da repetição das condutas nos três municípios.

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