MP denuncia seis policiais por homicídios na Bahia

Afastamento cautelar dos policiais militares e civis foi solicitado pelo Ministério Público da Bahia

MP denuncia seis policiais por homicídios na Bahia | Foto: Divulgação/PMBA

Quatro policiais militares e dois policiais civis foram denunciados por homicídios nesta quinta-feira (16) pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). Os agentes são acusados de envolvimento nas mortes de dois homensdurante a chamada “Operação Travessia”, realizada em 10 de maio de 2025, no distrito de Caraíva, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia.

O MPBA também solicitou à Justiça o afastamento cautelar dos denunciados de suas funções públicas durante a tramitação da ação penal.

Homicídios qualificados

Os seis policiais foram denunciados por dois homicídios qualificados, praticados por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e utilização de arma de fogo de uso restrito.

Segundo a denúncia, os agentes integravam uma equipe operacional formada por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), da Polícia Militar da Bahia, e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), da Polícia Civil. As investigações apontam que eles chegaram ao local fortemente armados, utilizando vestimentas táticas e atuando de forma coordenada.

Como ocorreram as mortes

De acordo com o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), uma das vítimas foi atingida por diversos disparos de arma de fogo em local público, sem qualquer possibilidade de reação ou defesa.

Já a segunda vítima teria sido abordada durante a operação, submetida a uma revista e, posteriormente, alvejada por disparos de arma de fogo. Laudo pericial apontou ainda a existência de lesões compatíveis com agressões físicas sofridas antes dos tiros.

Denúncia por fraude processual

Os dois policiais civis também foram denunciados pelo crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal. Conforme a investigação, eles teriam praticado atos destinados a alterar artificialmente o estado de coisas após os fatos.

O Ministério Público ressaltou que a eventual prática de fraude processual por policiais militares será apurada posteriormente pela Vara de Auditoria Militar, em razão da competência especializada para analisar esse tipo de conduta.

MP aponta ausência de confronto

Para o Ministério Público, as provas reunidas indicam que as mortes ocorreram fora de uma situação concreta de confronto, em um contexto no qual as vítimas se encontravam em condição de vulnerabilidade diante da atuação dos agentes.

jornal Massa

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