Como estelionatários não tiram férias, a atenção redobrada adotada ao longo do ano deve ser mantida nesta época, marcada por recessos e viagens, o que faz o repertório de fraudes ficar ainda mais vasto. Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ajuda com orientações contra tais armadilhas.
De acordo com o TJ, o wi-fi falso é um dos golpes mais comuns neste período. A prática, usualmente aplicada em aeroportos, consiste em redes de internet sem fio, com nomes semelhantes aos oficiais, criadas para capturar senhas e dados bancários. Já as “agências on-line falsas”, que criminosos costumam usar em vendas de pacotes e reservas de viagens, são apresentadas por meio de sites e perfis de redes sociais, oferecendo pacotes muito baratos, solicitando pagamento via Pix ou transferência.
Tempos de alta temporada, quando o fluxo turístico cresce significativamente, também podem proporcionar outras ciladas, como aumento expressivo de preços; maior frequência de atrasos e cancelamentos de voos; overbooking (quando empresas vendem mais pacotes do que a quantidade real); e extravio de bagagens.
Por isso, a recomendação é que o consumidor mantenha o olho vivo antes mesmo de a viagem começar, já no período de planejamentos. Eis algumas de iniciativas válidas: salvar ou imprimir telas de ofertas; registrar o passo a passo da compra; guardar comprovantes de pagamento e reservas de hotéis; organizar toda a documentação em uma pasta física ou digital; fotografar o conteúdo das bagagens antes do despacho; chegar ao aeroporto com a antecedência mínima recomendada, entre duas e três horas antes do embarque; e registrar o horário de chegada ao check-in, em caso de longas filas, para evitar alegações de que não houve comparecimento a um serviço reservado sem aviso prévio.
“Desde o início da organização da viagem, o consumidor deve tomar providências que talvez não adote de forma regular”, complementa o juiz Flávio Citro, presidente da Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e especialista em CDC.
Como proceder
Mas se ainda assim houver algum tipo de problema, o cliente, munido de fotos, vídeos e registros formais de reclamação junto à empresa, deve recorrer a canais extrajudiciais, como a plataforma consumidor.gov ou o serviço de conciliação pré-processual do TJRJ, a fim de se resolver o problema sem a necessidade imediata de uma ação judicial.
Sobre golpes envolvendo especificamente falsas agências de viagem ou promoções com preços extremamente abaixo do mercado, a dica é pesquisar a reputação da empresa na internet, verificando CNPJ, endereço físico, canais de atendimento e sempre ter um pé atrás com ofertas tentadoras. Uma busca pelo nome da empresa, acompanhada de termos como “reclamação” ou “denúncia”, ajudar a evitar futuros transtornos.
Já em situações de hospedagem inexistente, passeios cancelados ou serviços distintos do que foi prometido, o CDC estabelece a vinculação à oferta, ou seja, o fornecedor deve cumprir tudo aquilo que foi anunciado. Os artigos 30, 31, 35 e 48 preveem que, em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir a entrega forçada do prometido, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito a reembolso e até indenização por perdas e danos.
Se o problema envolver atrasos ou cancelamentos de voos e extravio de bagagens, o consumidor pode contatar o CDC, que impõe às empresas a obrigação de reparar danos, independentemente de culpa.
Já no transporte rodoviário, o CDC igualmente protege os passageiros em episódios de atrasos excessivos, falhas na prestação do serviço e perda de bagagem. Em situações mais graves, como acidentes de consumo no interior do ônibus, as empresas devem indenizar os danos sofridos pelo cliente. Nestes casos, entretanto, é necessário comprovar o elo entre o dano sofrido e o serviço prestado.
O Dia

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
