O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, elimina a necessidade de atingir 55, 58 ou 60 anos, conforme previsto na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento foi concluído em junho de 2026, com publicação do acórdão em outubro.
Apesar da mudança, o benefício não será concedido automaticamente. Os trabalhadores ainda precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo das condições de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre o ambiente de trabalho e os riscos enfrentados. Para segurados que já contribuíam antes da reforma, também devem ser observadas as regras de transição, incluindo o sistema de pontos.
A decisão mantém outras exigências previdenciárias, como os critérios de cálculo do benefício e as restrições à conversão do tempo especial em comum após novembro de 2019.
Trabalhadores que tiveram a aposentadoria negada exclusivamente por não atingir a idade mínima podem avaliar a possibilidade de apresentar um novo pedido ou solicitar uma revisão, conforme o caso. As solicitações devem ser realizadas pelos canais oficiais do Meu INSS, com a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.
Sociedadeonline

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
