No último dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento do livro Diário da Cadeia, escrito por Ricardo Lísias, sob o pseudônimo de Eduardo Cunha, e publicado pela Editora Record em 2017.
A decisão monocrática de Alexandre de Moraes foi uma resposta a um recurso apresentado pelo ex-deputado Eduardo Cunha, que na época da publicação do livro estava preso sob a acusação de exigir e receber US$ 5 milhões em propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras. A alegação é de que o título e a assinatura levariam o público ao erro, ao dar a impressão de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados seria o verdadeiro autor da obra.
Na tarde da última segunda-feira, 27, os advogados de Ricardo Lísias entraram com recurso no STF contra a decisão de Alexandre de Moraes. A argumentação é de que a decisão do ministro viola decisões anteriores, tanto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto do próprio STF. Em 2017, a então ministra Rosa Weber já tinha reconhecido o caráter ficção de Diário da Cadeia e a legalidade do uso de pseudônimo, enfatizando a liberdade de expressão e de criação artística.
Os advogados de Lísias apontam ainda que a decisão de Alexandre de Moraes viola a liberdade de expressão e de criação artística. Para os advogados, o ministro se equivoca ao supor que os leitores não seriam capazes de ler ou saber o significado da palavra pseudônimo.
No recurso, Lísias, por meio dos seus advogados, reforça que Diário da Cadeia possui natureza humorística e satírica e evoca a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.451, conhecida como ADI do Humor, que consagrou a proteção à sátira como forma de expressão artística. “Nesse sentido, o livro Diário da Cadeia contém uma crítica cômica e ficcional da realidade, utilizando como pano de fundo a dinâmica socialmente percebida da política institucional brasileira”, diz a peça jurídica apresentada ao STF.
Além do recolhimento do livro, o ministro Moraes determinou a retirada, do site da editora, de qualquer ligação ao nome do ex-deputado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Record deverá ainda dar direito de resposta a Cunha em sua página na internet e os réus (o autor, a editora Record e diretor editorial do Grupo Record na época, Carlos Andreazza) devem pagar indenização de R$ 30 mil a Cunha.
A Editora Record foi procurada pelo Estadão, mas até a publicação desta nota não tinha se manifestado. Já Carlos Andreazza – hoje colunista do Estadão – não vai comentar o caso.
Tribuna da Bahia

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
