TCM multa ex-prefeito de Mutuípe e determina devolução de R$ 2,3 milhões 

Multa de determinação de devolução ocorrem após denuncias dos vereadores no ano de 2017, assessoria do ex-prefeito disse que a mesma denuncia apresentada a PF, foi arquivada.

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Multa de determinação de devolução ocorrem após denuncias dos vereadores no ano de 2017, assessoria do ex-prefeito disse que a mesma denuncia apresentada a PF, foi arquivada.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicaram multa ao ex-prefeito de Mutuípe, Rodrigo Maicon de Santana Andrade, no valor de R$ 3 mil, além de determinarem a devolução de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, pela não comprovação do repasse dos valores aos prestadores de serviço, nesta quinta-feira (29).

A decisão foi motivada por denúncia apresentada, em 2017, por sete vereadores, o chamado G7.

Em relatório elaborado pelo ex-deputado federal Nelson Pelegrino, ele abordou a contratação direta com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ubaíra (APMIU), através da qual profissionais de saúde foram contratados para prestar serviços no município de Mutuípe. Pelegrino alegou que tais contratações foram irregulares, pois deveriam ter ocorrido mediante concurso público.

Pelegrino destacou que, em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o secretário da pasta era o fiscal do contrato. A saúde na época contestada era gerida por André Elói. No entanto, não foram apresentados documentos que comprovassem essa declaração. O relator entendeu haver indícios de superfaturamento na comprovação das despesas.

Os contracheques encaminhados pela administração à época indicaram que os salários e o 13º salário foram pagos aos trabalhadores, mas houve ausência de repasses referentes a deslocamento, alimentação e outros benefícios. Essa falha resultou em um montante de R$ 2,39 milhões pagos à APMIU, sem o devido repasse aos prestadores de serviço. Segundo Pelegrino, ele não ficou convencido de que esse montante tenha efetivamente chegado aos prestadores de serviço e, por essa razão, não determinou o ressarcimento total.

O contrato teve o valor de R$ 1.619.962,64 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), firmado por meio de pregão presencial, de número 22/2017. Outro contrato, realizado por dispensa de licitação, sob o número 063/2017, totalizou cerca de R$ 11.118.695,19 (onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos). Em ralação aos R$ 11 milhões, o relator indicou que não ficou convencido de ter havido irregularidades, portanto não determinou devolução.

— O nosso voto é de reconhecer parcialmente a denúncia, de acordo com a autoria e conformidade, realizada na Prefeitura de Mutuípe — afirmou Pelegrino.

O relator recomendou, ainda, que a AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhe o conhecimento dos fatos ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas cabíveis diante de possíveis atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 10.829/92.

Mídia Bahia encaminhou pedido de nota à assessoria do ex-gestor, que informou ter recebido a decisão com surpresa, ressaltando que a mesma denúncia, apresentada na época à Delegacia da Polícia Federal em Jequié, foi arquivada.

Mídia Bahia

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