Júri popular condena mulher por tentativa de homicídio em Santo Antônio de Jesus

A ré recebeu pena de 3 anos e 4 meses em regime aberto após confissão e tempo já cumprido em prisão

Foto- redes sociais- Redação por- Djalma Almeida

O Blog Cidade das Palmeiras News obteve informações sobre o julgamento de um crime ocorrido em Santo Antônio de Jesus, que teve desfecho nesta terça-feira (10) durante sessão de júri popular realizada no município.

A ré Rafaela Jesus dos Santos foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil contra Luana dos Santos Souza.

De acordo com as investigações, o crime aconteceu na manhã de 23 de maio de 2024, no bairro Alto Santo Antônio. Conforme consta no processo, Rafaela teria se deslocado até o local de trabalho da vítima utilizando um mototáxi. Ao se aproximar de Luana, iniciou uma discussão e passou a ofendê-la, chegando a chamá-la de “vagabunda”.

Ainda segundo os autos, a acusada invadiu o estabelecimento e iniciou uma série de agressões físicas, incluindo mordidas, puxões de cabelo e socos. Durante o ataque, ela teria sacado uma faca do tipo peixeira e desferido golpes que atingiram o ombro, a mão e a perna da vítima.

Ao final do julgamento, Rafaela foi condenada a 3 anos e 4 meses de prisão. Como a pena ficou inferior a quatro anos e a ré já cumpriu quase dois anos presa, a Justiça determinou que o cumprimento da pena ocorra em regime aberto.

Durante a decisão, o magistrado explicou que a situação permite uma liberdade condicionada ao cumprimento de determinações judiciais.

“Ela foi condenada a 3 anos e 4 meses e já cumpriu quase 2. Como ficou abaixo de 4 anos, o regime é aberto. Isso faz com que agora se dê uma liberdade ainda provisória. Ela ainda pode vir a ser presa caso não compareça em juízo, caso não atualize seu endereço ou não seja encontrada no local informado”, afirmou.

O juiz também destacou que a confissão da ré foi considerada no momento da fixação da pena.

“Este caso específico considerou-se a confissão da ré. Como a confissão aconteceu, o juiz é obrigado a considerar isso para reduzir a pena.”

Segundo ele, a pena base inicialmente estabelecida foi maior e passou por reduções previstas na legislação.

“Nós fixamos a pena base de 8 anos, posteriormente reduzimos por conta da confissão da ré e, por último, tivemos que diminuir porque a lei prevê que quando o crime não se consuma a pena é menor do que a prevista para o crime consumado.”

A condenada deverá cumprir todas as condições impostas pela Justiça até o cumprimento definitivo da pena, mantendo endereço atualizado e comparecendo sempre que convocada pelas autoridades judiciais.

Cidadedaspalmeirasnews.com.br

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