Justiça suspende decisão que liberava retomada de três bets

Presidente do TRT3 atendeu a um recurso da AGU, e disse que MP que acaba com as apostas online deve ser seguida de maneira ‘uniforme’

Foto- Divulgação

A Justiça Federal derrubou nesta sexta-feira (6) a liminar que autorizava a retomada das atividades de três casas de apostas online da empresa CDA Gaming Ltda.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, e atendeu a um recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na última quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, havia atendido a um pedido da CDA para suspender a aplicação da medida provisória (MP) em setembro que proíbe o funcionamento de todas as casas de apostas esportivas e cassinos online no País. A decisão se limitava às bets da CDA: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Johonsom Di Salvo suspendeu a autorização dada pela desembargadora até o trânsito em julgado da ação ou até uma nova decisão da Presidência do TRF3. Em outubro, o desembargador já havia suspendido uma liminar que liberava as atividades da plataforma de bets Stake Brasil.

Na decisão, o desembargador afirmou que a MP do governo deve ser seguida de maneira “uniforme” por todas as bets e considerou que a manutenção da liminar traria uma “instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”.

“Em hipótese de colisão entre interesses privados e valores coletivos, impõe-se a prevalência do interesse público, sobretudo quando demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, como verificado no caso concreto”, afirmou.

Ele também considerou que o tema aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A MP que proíbe as bets é alvo de questionamento em quatro ações que tramitam na Corte e estão sob relatoria do ministro Luiz Fux. Nesta semana, o Supremo realizou audiência pública sobre o tema.

Entenda a liberação

Na decisão, agora derrubada, a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal interposto pela empresa CDA Gaming Ltda., assegurando a continuidade de suas operações de apostas de quota fixa.

A CDA, que diz ter investido R$ 30 milhões no negócio, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A Justiça da primeira instância negou o pedido liminar, ponderando que a “proteção do interesse público e a salvaguarda da população contra os impactos negativos dos jogos deveriam prevalecer sobre a segurança jurídica pleiteada pela empresa’.

A empresa recorreu ao TRF-3 e sustenta que a medida provisória “viola os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade, uma vez que extinguiu abruptamente uma outorga onerosa por prazo determinado sem qualquer previsão de ressarcimento do valor investido”.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, destacou a relatora na decisão.

Além disso, a desembargadora diz que a MP configura um “verdadeiro confisco”, ferindo o princípio do bona fide (boa-fé) e o princípio da não-surpresa, pilares do Estado Democrático de Direito.

O Dia

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