O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, por unanimidade, um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão, tomada neste sábado (19), mantém a prisão preventiva da empresária no âmbito da Operação Vérnix, que investiga supostas ligações com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os advogados buscavam a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa prevista para profissionais da advocacia em determinadas situações, ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar.
A influenciadora é investigada por suspeita de envolvimento em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro associada ao crime organizado.
O julgamento ocorreu na 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que acompanhou integralmente o voto da relatora, a desembargadora Renata Cantello.
Tribunal afasta direito à Sala de Estado-Maior
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que as reclamações apresentadas pela defesa e por relatório da OAB-SP demonstram apenas insatisfação com as condições do regime prisional.
Segundo o voto, os apontamentos não indicam ilegalidade na prisão preventiva nem justificam a substituição da custódia por prisão domiciliar.
A desembargadora também destacou que a inscrição de Deolane na Ordem dos Advogados do Brasil está suspensa desde a decretação da prisão, o que, na avaliação do tribunal, impede a aplicação da prerrogativa relacionada à Sala de Estado-Maior.
“Não existe direito subjetivo ao recolhimento em Sala de Estado-Maior ou à conversão automática da prisão cautelar em domiciliar”, registrou a relatora.
Unidade prisional segue definida pelo Estado
O voto ainda menciona documentos enviados pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, utilizados para avaliar as condições da unidade onde a influenciadora está presa.
Para o TJSP, não há elementos que indiquem que o local tenha sido escolhido com o objetivo de prejudicar Deolane, mas sim como parte da política prisional adotada pelo Estado.
A decisão reforça a manutenção da prisão preventiva enquanto as investigações da Operação Vérnix continuam em andamento.
Defesa promete recorrer
Após o julgamento, a defesa informou, por meio de nota, que respeita a decisão do tribunal, mas discorda do entendimento adotado pelos desembargadores.
“Respeitamos a decisão do TJSP, mas não nos conformamos e seguiremos lutando pela defesa da prerrogativa e da liberdade”, afirmaram os advogados.
Os representantes de Deolane também declararam que ela sempre esteve à disposição da Justiça e continuará colaborando com as autoridades, além de sustentarem que a inocência da influenciadora será demonstrada ao longo do processo.
Bahia.Ba

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
