A Justiça da Bahia concedeu oito decisões liminares que determinam a suspensão do aumento de mensalidades do Planserv, o plano de saúde dos servidores estaduais. As determinações atendem aos pedidos de professores da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), que tiveram reajuste de mais de 100%, em alguns casos.
O CORREIO teve acesso às decisões proferidas pela 1º Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, na
terça-feira (5). Em todos os casos, a Justiça aponta que há indícios de ilegalidade no aumento, destacando a falta de transparência e o impacto significativo no orçamento dos professores. Também determina aumento de até 6,06%.
Os reajustes de mensalidades começaram a ser aplicados em janeiro deste ano e são resultados da Lei Estadual nº 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que alterou os critérios de cálculo. Pela nova legislação, os servidores baianos devem pagar para o Planserv o valor equivalente a 5,5% da remuneração bruta neste ano. Em 2027, haverá aumento para 6%.
A cobrança antes da promulgação da lei era feita com base em faixas salariais e existia um teto para a cobrança do plano, no valor de R$ 721. Sem o limite máximo para os descontos, servidores enfrentam reajustes significativos. O CORREIO publicou nos últimos meses que os aumentos de mensalidades superam 120% para alguns beneficiários, o que tem provocado revolta, ações judiciais e denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).
A cobrança antes da promulgação da lei era feita com base em faixas salariais e existia um teto para a cobrança do plano, no valor de R$ 721. Sem o limite máximo para os descontos, servidores enfrentam reajustes significativos. O CORREIO publicou nos últimos meses que os aumentos de mensalidades superam 120% para alguns beneficiários, o que tem provocado revolta, ações judiciais e denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).
A Justiça ponderou que o funcionamento do Planserv é diferente dos planos de saúde regulados pela ANS, mas manteve o percentual. “Embora os planos de saúde na modalidade de autogestão, como o Planserv, não se submetam estritamente aos tetos de reajuste fixados pela ANS para planos individuais, isso não confere à administração pública um poder ilimitado para promover aumentos”, destacou o juiz Alex Venícius Campos Miranda.
“Um aumento abrupto e excessivo na contribuição de um plano de saúde fornecido pelo próprio Estado a seus servidores pode, na prática, dificultar ou até inviabilizar o acesso a esse direito, o que confere plausibilidade à tese de violação aos princípios constitucionais invocados”, acrescentou o juiz.
A reportagem entrou em contato com o Planserv e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno sobre as decisões judiciais favoráveis aos servidores. Em abril, o governo estadual oficializou a criação de uma nova unidade administrativa para centralizar a representação judicial do Estado em matérias relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Planserv.
Movimento coletivo
As ações na Justiça contra o reajuste que tiveram decisões favoráveis aos professores foram movidas pela Associação de Docentes da Uesc (Adusc). Uma outra decisão liminar, também movida pela entidade, suspendeu a cobrança da parcela de risco aplicada a mais quatro docentes. A taxa extra é cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual e também vem sendo alvo de denúncias, como mostrou o CORREIO.
“Essas vitórias demonstram que a luta coletiva e a atuação jurídica do sindicato têm sido fundamentais para garantir os direitos da categoria. Seguiremos acompanhando cada caso e oferecendo suporte aos professores e professoras”, destacou o presidente da ADUSC, Marcelo Lins. A entidade ressalta que permanece com chamado aberto para atender outros docentes interessados em ingressar com ações judiciais.
Correio24horas

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
