PEC da Segurança Pública é aprovada; veja o que muda no Brasil

Proposta foi aprovada por unanimidade no Senado, com 75 votos favoráveis no segundo turno, e segue para promulgação. Texto amplia a atuação das forças policiais, permite a criação de polícias municipais, estabelece medidas contra facções criminosas e garante mais recursos para a segurança pública

© Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, uma das principais iniciativas do governo federal para combater o crime organizado. O texto recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário, e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Constituição para ampliar a integração entre as forças policiais, estabelecer novas regras de atuação contra facções criminosas e milícias e garantir recursos para a segurança pública.

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de criação de polícias municipais, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), regras mais rigorosas para integrantes de organizações criminosas e novas garantias de proteção às vítimas de crimes.

A votação, no entanto, foi marcada por uma disputa em torno da redução da maioridade penal. Por 38 votos a 36, os senadores decidiram retirar do texto duas emendas que tratavam do assunto e encaminhá-las para discussão separada. Uma delas, apresentada por Rogério Marinho (PL-RN), previa reduzir a idade de responsabilização criminal para 16 anos, como regra geral, e para 14 anos em determinados crimes graves, incluindo crimes hediondos. A outra, de Camilo Santana (PT-CE), propunha a redução para 16 anos apenas em casos de crimes hediondos. Com a decisão, a maioridade penal permanece em 18 anos.

O que muda com a PEC da Segurança Pública?

A proposta modifica a organização da segurança pública no país e estabelece novas responsabilidades para União, estados e municípios.

Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O sistema, criado em 2018, busca integrar as forças de segurança e facilitar o compartilhamento de informações e operações conjuntas.

Com a mudança, a cooperação entre os diferentes órgãos passa a ter previsão constitucional, permitindo maior articulação no combate à criminalidade.

A PEC também estabelece medidas específicas para enfrentar organizações criminosas de alta periculosidade, como facções e milícias.

Entre elas estão a possibilidade de cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além do confisco de bens ligados às atividades criminosas.

As punições deverão considerar a posição ocupada pelo integrante na hierarquia da organização. A aplicação de várias dessas medidas dependerá de regulamentação por leis específicas.

Guardas municipais poderão se transformar em polícias?

Sim. A PEC permite que municípios transformem suas guardas civis em polícias municipais de natureza civil.

A mudança, no entanto, não será automática. As cidades deverão cumprir requisitos relacionados à formação dos agentes, capacidade financeira e mecanismos de fiscalização.

As novas corporações poderão exercer atividades de policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições das demais forças de segurança.

A proposta também estabelece que as polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e à fiscalização por ouvidorias autônomas.

O que muda para a Polícia Federal e a PRF?

A PEC amplia as possibilidades de atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

No caso da PRF, o texto permite que a corporação atue também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.

A proposta reforça a cooperação entre os órgãos de segurança e prevê o compartilhamento de informações e sistemas para facilitar investigações e operações conjuntas.

Outra novidade é a criação do Sistema de Políticas Penais, que estabelece regras de integração para a atuação das polícias penais e dos órgãos responsáveis pelo sistema prisional.

O que muda no combate às facções e milícias?

O texto aprovado permite a criação de leis específicas para punir integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade ou elevado potencial lesivo.

A proposta prevê tratamento diferenciado para lideranças de facções, milícias e organizações paramilitares, considerando o papel de cada integrante na estrutura criminosa.

Também estabelece a possibilidade de responsabilização de empresas envolvidas com essas organizações e amplia os mecanismos de proteção a denunciantes e familiares.

Para as vítimas, a PEC assegura direitos como assistência, acesso à informação, participação no processo penal e acesso à Justiça, com atenção especial às mulheres.

De onde virá o dinheiro para a segurança pública?

A PEC também modifica as regras de financiamento da segurança pública.

O texto protege recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do fundo destinado às atividades da Polícia Federal contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas na proposta.

Outra mudança é a destinação de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para a segurança pública. A transferência será gradual, começando em 2027.

A União também deverá repassar parte dos recursos dos fundos nacionais aos estados, Distrito Federal e municípios.

A intenção é garantir maior previsibilidade orçamentária para investimentos em equipamentos, tecnologia, estrutura policial e políticas de prevenção à violência.

A PEC reduziu a maioridade penal para 16 anos?

Não. A redução da maioridade penal ficou fora da PEC da Segurança Pública após uma votação apertada no Senado.

Por 38 votos a 36, os senadores decidiram separar as emendas que tratavam do assunto e encaminhá-las para tramitação própria.

Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Outra emenda, do senador Camilo Santana (PT-CE), propunha a redução para 16 anos apenas nos casos de crimes hediondos.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que o tema fosse discutido separadamente, por envolver mudanças complexas na legislação penal.

“Acatar a Emenda 84, de Plenário, numa PEC apreciada sob o rito de calendário especial suprimiria as instâncias de debate adequadas, tratando de assunto extremamente complexo em texto com objetivo diverso”, afirmou.

Rogério Marinho criticou a decisão e acusou o relator de impedir o debate.

“O relator propõe que, na prática, este Plenário seja cerceado, seja emudecido, que haja uma procrastinação, que se coloque para adiante, que não se permita que a discussão aconteça”, declarou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), comprometeu-se a acelerar a análise das propostas sobre a maioridade penal.

Quando as novas regras entram em vigor?

Como a PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações de mérito no Senado, não precisará voltar para uma nova votação entre os deputados.

O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional, quando o texto passará a integrar a Constituição.

As mudanças constitucionais entrarão em vigor conforme as disposições da emenda, mas algumas medidas, especialmente as relacionadas à criação de polícias municipais e às punições contra organizações criminosas, ainda dependerão de regulamentação.

A PEC também não precisa de sanção do presidente Lula, já que emendas constitucionais são promulgadas diretamente pelo Congresso.

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