O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanã Premiações. A decisão liminar, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi concedida nesta sexta-feira e pôs fim a 234 dias de prisão preventiva, decretada em sua segunda passagem pela cadeia.
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro entendeu que a prisão preventiva era uma “medida excessiva”. Em substituição, determinou a aplicação de medidas cautelares, incluindo a “proibição de uso de redes sociais e a proibição de exercer atividades relacionadas à promoção de rifas, sorteios ou qualquer modalidade de jogo de sorte, com ou sem autorização estadual”.
A defesa sustentou a ilegalidade da prisão preventiva, decretada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, da Vara de Organização Criminosa de Salvador. Os advogados argumentaram que a decisão sofria de “ausência de contemporaneidade dos fatos e por inexistência de elementos novos em relação à prisão temporária anterior”.
Em sua petição, a defesa detalhou que a “atividade desempenhada por José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanã Premiações, consistia exclusivamente na divulgação de sorteios promovidos por empresa terceira, de que não é sócio, regularmente autorizada pela LOTEP – Loteria do Estado da Paraíba”
Outro argumento utilizado foi o de “contradição judicial e venire contra factum proprium”. A defesa alegou que a “nova decisão, proferida por magistrado diverso daquele que acompanhava a execução das cautelares, ignora solene e completamente as autorizações judiciais anteriores e os documentos que comprovam a boa-fé e a transparência da atuação do paciente”. Para os advogados, a “decretação da prisão configura inadmissível comportamento contraditório do Estado-juiz, que antes reconheceu a licitude da conduta ora tida como delitiva”.
O caso tem origem na Operação Falsas Promessas, da Polícia Civil. Nanã foi preso pela primeira vez em setembro de 2024, solto em 30 de outubro do mesmo ano, e preso novamente em 9 de abril deste ano, na segunda etapa da operação que mira influenciadores baianos envolvidos na promoção de rifas.
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Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
