Dino anula decisão de Mendonça e libera publicações sobre Nossa Senhora Aparecida nas eleições

A ordem do ministro do STF foi dada em um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet

Foto- Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo uma decisão do ministro André Mendonça e liberou publicações nas redes sociais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em padroeira do Brasil.

A ordem de Dino foi dada em um pedido apresentado pelo humorista Antônio Tabet, que recorreu contra a decisão de Mendonça tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A história foi impulsionada nas redes sociais após um debate sobre um projeto de lei arquivado há quase 20 anos que tinha o objetivo de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Na sexta-feira, Mendonça determinou a remoção das redes sociais de um post no qual Tabet falava sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida, em meio às eleições. Na ocasião, o ministro atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que levou a questão ao órgão eleitoral.

Na publicação, Tabet não cita o nome de Flávio. A publicação dizia o seguinte: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Mendonça afirmou que o post tinha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo o ministro, o texto ultrapassava o campo da opinião política e veiculava um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, apto a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.

Dino entendeu, porém, que a medida de Mendonça violava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa e cassou o despacho do colega dado no âmbito do TSE.

Para Dino, é “impossível” enxergar na postagem de Tabet “grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa, já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”.

A decisão de Dino não alcança somente o post do humorista. O despacho vale para outras publicações relacionadas ao tema Nossa Senhora Aparecida no contexto das eleições.

O ministro mandou notificar o TSE e dar ciência da sua decisão às plataformas digitais para o restabelecimento da postagem de Tabet e dos demais posts que tenham sido excluídos pelo mesmo fundamento de Mendonça.

A decisão de Dino representa mais um capítulo no embate interno entre os ministros da Suprema Corte. Neste mês, Dino já havia derrubado uma decisão de Mendonça que afastava do cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, derrubou as decisões de Dino e de Mendonça e, na prática, manteve Rodrigues no comando da PF.

Precedente

Vera Chemin, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, considerou que a decisão de Dino abre um “precedente perigoso” para anulação de ordens judiciais no contexto eleitoral.

Ele atropelou a decisão de um colega. Pode abrir um precedente muito perigoso. Ele abriu a porta para a possibilidade de fazer uma petição incidental (pedido apresentado por um terceiro em um processo já em curso) e derrubar decisões na Justiça eleitoral — disse a jurista.

Ela ponderou que o caminho normal seria interpor um recurso no TSE ou no Supremo. Para a advogada, o mecanismo acatado por Dino é um “atalho” em um caso que “não tinha nenhuma relação com a questão do humorista.

Para juristas, a reversão abrupta gera insegurança jurídica, enfraquece a atuação do TSE e acentua o debate sobre a politização da Corte. A defesa do humorista usou uma Reclamação diretamente no STF.

Elival Ramos, professor titular de Direito Constitucional da USP, defende que a Reclamação tem caráter subsidiário e critica a sobreposição do STF no papel de análise das eleições.

— A Justiça Eleitoral cuida da conjuntura das eleições, ou seja, a Justiça Eleitoral examina, e é uma justiça exatamente por isso muito dinâmica, examina aquilo que acontece diuturnamente. Não é comum que o Supremo interfira na decisão da Justiça Eleitoral para, de imediato, tomar uma decisão que tem cunho ordinário, de processo eleitoral — contrapõe Ramos.

Wallace Corbo, professor de Direito Público na FGV Rio e na UERJ, explica que a Reclamação não atua como recurso na hierarquia, mas como uma ação direta, e avalia o rito como ortodoxo.

— A decisão do ministro Flávio Dino parece estar muito bem fundamentada nos precedentes do Supremo Tribunal Federal de que é excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões — afirma Corbo.

A decisão representa mais um capítulo no embate interno entre os ministros da Suprema Corte. Neste mês, Dino já havia derrubado uma decisão de Mendonça que afastava do cargo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Reação política

Durante ato de campanha em Goiânia, Flávio Bolsonaro afirmou que o país assiste a um “show de horrores” e disse Dino de “autorizou” a disseminação do que classificou como a “maior fake news da campanha”.

— Hoje, mais uma vez, o ministro do Lula chamado Flávio Dino acabou de dar mais uma canetada, autorizando que a liga da mentira do PT (…) continuasse a maior fake news da campanha, a fake news de Nossa Senhora Aparecida — afirmou.

A declaração do candidato veio horas depois da própria campanha acusar o STF de cometer uma “usurpação constitucional de competência” no episódio. Em nota, o jurídico de Flávio sustentou que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar a propaganda na disputa presidencial e afirmou que Dino interferiu nas atribuições do TSE ao suspender os efeitos da ordem de Mendonça.

O jurídico afirma que Mendonça delimitou o conteúdo considerado falso e preservou reportagens, críticas, sátiras, opiniões políticas e discussões sobre religião e política que não apresentassem como verdadeiro o núcleo factual questionado. Também acusa a defesa de Tabet de buscar uma autoridade “escolhida deliberadamente”, por meio de um pedido apresentado em processo de objeto distinto e sem livre distribuição.

O Globo

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