O auxílio-reclusão voltou a ser assunto nas redes sociais após a circulação de publicações que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria acabado com o benefício pago aos familiares de pessoas presas.
A informação, porém, precisa ser esclarecida: o benefício não foi extinto, mas passou a ter novas restrições com a Lei Antifacção, sancionada em março de 2026.
A Lei nº 15.358/2026 foi sancionada por Lula em 24 de março e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A legislação estabelece medidas de combate ao crime organizado e prevê restrições ao pagamento do auxílio-reclusão em situações específicas.
De acordo com a nova regra, os dependentes de segurados envolvidos em crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, nos termos da legislação, podem perder o direito ao benefício.
A medida não representa, entretanto, o fim do auxílio-reclusão para todas as famílias de pessoas presas. O benefício continua previsto na legislação previdenciária e pode ser concedido aos dependentes que atendam aos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem ainda pode receber o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estejam presos. O pagamento não é feito diretamente à pessoa encarcerada, mas aos familiares que dependem economicamente dela.
Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos, além de outros dependentes que atendam às condições previstas em lei.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa cumprir os requisitos previdenciários, incluindo a carência de 24 contribuições mensais e o enquadramento no limite de baixa renda. Em 2026, esse limite é de R$ 1.980,38 na média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão.
O benefício é destinado, em regra, aos dependentes de segurados recolhidos ao regime fechado. O valor máximo corresponde a um salário mínimo.
A lei acabou com o benefício?
Não. A Lei Antifacção estabeleceu restrições específicas, mas não extinguiu o auxílio-reclusão.
A informação de que Lula teria anunciado o fim do benefício após as eleições é enganosa. A legislação foi sancionada em março de 2026, meses antes do segundo turno, e continua garantindo o pagamento às famílias que atendem aos requisitos legais.
Notícias ao minuto

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Djalma Almeida agora é pós graduando em psicopedagogia pela Unifacs, universidade o qual é licenciado em pedagogia.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o diretor e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 38 anos de bons serviços prestados a população.
