Alexandre de Moraes é sorteado relator de ações contra o PL da Dosimetria

Ministro dá prazo para governo e Congresso se manifestarem sobre norma que diminui penas de condenados por tentativa de golpe de Estado

O ministro do STF Alexandre de Moraes - (Carlos Moura/SCO/STF

ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi sorteado como relator das duas primeiras ações que chegaram à Corte questionando a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que reduz as penas e flexibiliza a progressão do regime de pessoas condenadas por tentativa de golpe de Estado e pelo 8 de Janeiro.

O Congresso Nacional derrubou o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 30 de abril e, nesta sexta-feira (8), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a lei após o prazo concedido ao chefe do Executivo para a promulgação expirar.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede nesta sexta. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 é questionada a promulgação da norma que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal.

O que dizem as ações relatadas por Alexandre de Moraes

A federação PSOL-Rede e a ABI apontam que a nova lei cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Segundo as ADIs, os condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.

Outro argumento diz respeito à alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena, já que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.

Após se tornar relator, Moraes adotou o rito de liminar e solicitou informações do presidente da República e do Congresso Nacional, no prazo de cinco dias. Nos três dias seguintes, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar.

Questionamentos sobre a derrubada do veto

As ações ajuizadas questionam ainda a forma como o veto foi apreciado pelo Congresso Nacional, pontuando que houve uma análise fragmentada e, se o presidente da República vetou integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma.

Conforme as petições, a seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.

Também é apontada nas ações a violação ao princípio do bicameralismo, já que o Senado promoveu alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.

Revista Fórum

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