O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de normas da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros (Lei Federal nº 14.751/2023) que tratam da estrutura dos quadros de pessoal, regras de promoção e critérios para acesso a postos nessas corporações.
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, de relatoria do ministro Nunes Marques.
O artigo 15 da Lei Orgânica prevê seis quadros de pessoal para as corporações, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e autoriza a criação de outros, com regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição do regime jurídico, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros ou migrar para o QOE.
Segundo o governador, os dispositivos definem aspectos específicos da estrutura dos quadros de pessoal que deveriam ser tratados por legislação estadual. Jerônimo argumenta que a lei federal invade a competência dos estados e gera impactos financeiros, como aumento de remuneração, violando a autonomia estadual.
Reação da categoria
Em contraponto à ação do governador, a Associação dos Trabalhadores Militares Estaduais Centenária Milícia de Bravos entrou com uma petição no STF neste domingo (26) para ser admitida no processo como Amicus Curiae (amigo da corte) e defender a constitucionalidade da lei federal.
A entidade de classe refuta os argumentos do governo do Estado, alegando que a Lei Orgânica Nacional apenas estabelece um “patamar civilizatório mínimo de proteção” e diretrizes gerais, o que é de competência privativa da União, conforme a Constituição Federal.
Associação classificou como “falaciosa” a alegação de impacto financeiro e acusou o governo de utilizar o argumento como “cortina de fumaça” para negar direitos. Além da defesa jurídica, a entidade fez um apelo de cunho social, vinculando a ação do governador à crise de segurança pública na Bahia.
No documento, a Associação afirma que a Bahia “lidera, de forma trágica, os índices de violência” e questiona: “Como esperar que policiais e bombeiros arrisquem suas vidas diariamente, com a máxima motivação e eficácia, quando o próprio chefe do executivo estadual litiga contra seus direitos mais básicos?”. A entidade pede que o STF rejeite todos os argumentos do Estado e mantenha integralmente a lei.
Bahia.Ba

Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é licenciado em Pedagogia pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
