Supermercado é condenado a indenizar cliente que comprou pernil estragado e teve intoxicação

Homem apresentou mal-estar oito dias após consumo de carne

Caso foi registrado no interior de Minas Gerais Crédito: Divulgação/Ministério da Agricultura

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença que condenou um supermercado de Varginha, no interior do estado, por venda de carne estragada.

O consumidor que ingeriu uma peça de pernil sem osso, considerada imprópria para consumo, deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais, segundo a decisão. O TJ-BA manteve a sentença proferida pela 13ª Câmara Cível do TJ-MG. 

O cliente sofreu intoxicação alimentar após comer o alimento em fevereiro deste ano. O quadro de saúde foi confirmado por laudo médico. Após procurar atendimento, o consumidor registrou reclamação formal na Vigilância Sanitária municipal, levando a embalagem com parte do pernil que tinha suspeita de estar estragado. Em seguida, acionou a Justiça e obteve ganho de causa.

O supermercado recorreu, alegando que não há provas suficientes de que a intoxicação tenha sido causada pelo alimento. Para os advogados da empresa, o mal-estar alegado, oito dias depois da compra, pode ter decorrido do consumo de outros alimentos, de reações alérgicas ou de virose.

Correio24horas

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