O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O pedido, protocolado para questionar as medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, alegando constrição ilegal da liberdade individual do ex-presidente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28).
Os impetrantes, liderados por João Henrique Miranda Soares Catan e outros parlamentares eleitos em 14 estados, incluindo a Bahia, argumentaram que as medidas cautelares impostas a Bolsonaro eram “severas e desproporcionais”, fundamentadas em condutas não tipificadas como crime, como postagens em redes sociais e reuniões diplomáticas.
Eles também alegaram suspeição do ministro Alexandre de Moraes e violação de princípios como a presunção de inocência, o contraditório e o devido processo legal. Além disso, contestaram a extensão das medidas a Bolsonaro com base em atos atribuídos a seu filho, Eduardo Bolsonaro, afirmando que isso violava o princípio da responsabilidade penal subjetiva.
O ministro Flávio Dino destacou a jurisprudência consolidada do STF, que considera inadmissível o uso do habeas corpus para questionar decisões de ministros ou órgãos da Corte. Citou precedentes recentes, incluindo decisões unânimes do Plenário, que reafirmaram a aplicação da Súmula nº 606. “A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de ministro ou órgão fracionário da Corte”, afirmou Dino em seu relatório.
O ministro também ressaltou que Bolsonaro possui procuradores regularmente constituídos, o que, segundo o artigo 192, § 3º, do Regimento Interno do STF, impede o prosseguimento do habeas corpus sem autorização expressa do paciente. “Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”, concluiu.
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Djalma Almeida Paixão é natural de Santo Antônio de Jesus.
Com muita dedicação e muitos estudos, Djalma formou-se em rádio e televisão pelo (ICB), Instituto do Conhecimento da Bahia, e possui o registro de número 8747/BA.
Dalma Almeida é formado em Análises Clínicas, Administração de empresa e Língua inglesa pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia)
Djalma Almeida também é formado em Pedagogia (pedagogo), formado pela Unifacs (Universidade Salvador), e possui vários cursos na área da educação como : Educacação Inclusiva, Neuroeducação, Coordenação Pedagógica, e Ensino Remoto através da Educação Inclusiva.
Seu grande talento e inspiração pelo rádio começou em 1990 na rádio Recôncavo Fm, quando operava na frequência de 104,3, hoje operando em 98,5 Mhz, atuando como Disc jockey (Programação musical), e atuou também na rádio Clube Am como repórter quando operava em 680 Khz, hoje operando em Fm em 92,7 Mhz.
Atualmente, é repórter da rádio Prazeres Fm 87,9, na cidade de Jiquiriçá, com atuação dentro do programa “Conexão do Vale”. Djalma também foi por mais de três anos o redator e editor do site da rádio Prazeres Fm 87,9.
Também é o proprietário do site “Cidadedaspalmeirasnews.com.br”, onde ocupa o mesmo cargo.
Djalma Almeida também é servidor público estadual, onde desempenha a sua função com dedicação a mais de 37 anos de bons serviços prestados a população.
